23 de janeiro de 2012

MP ELEITORAL JÁ ATUA PARA IMPEDIR PROPAGANDA ANTES DAS ELEIÇÕES

O calendário eleitoral indica que ainda estamos a seis meses do início formal das eleições, mas os pré-candidatos a prefeito e vereador já estão com a campanha na rua. E os apressadinhos que dão de ombros para as leis eleitorais do país têm feito as instâncias municipal e federal dos órgãos de fiscalização trabalharem em janeiro no ritmo semelhante ao do segundo semestre do ano, quando começam de fato as eleições.Na Bahia, outdoors com mensagens subliminares se multiplicam em elogios aos políticos que já iniciaram o ano como escolhidos dos partidos para disputar eleições na capital e nos municípios maiores. Em São Paulo, os eleitores foram surpreendidos até mesmo com a distribuição de panetones acompanhados de um santinho com mensagem de pré-campanha. Pelo interior de Rondônia, as entrevistas de pré-candidatos disputam espaço na programação com as músicas.
A multa por propaganda antecipada geralmente é de R$ 5 mil. Atinge, no máximo, R$ 25 mil em caso de reincidência. Os valores não assustam e os pré-candidatos acham mais vantajoso pagar do que esperar o prazo legal para iniciar a campanha.
O que pode:
» Filiados a partidos políticos ou
pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
» Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral;
» Divulgação de atos parlamentares
e debates legislativos.
O que não pode:
» Divulgação de imagens ou mensagens em placas com mais de 4m, caracterizada como outdoor;
» Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
» Divulgação de mensagens
subliminares destacando a experiência ou
as qualidades dos
pré-candidatos.
Quando começa a campanha
» 6 de julho
O que diz a lei
» A Lei nº 9.504, de 1997, regula a propaganda eleitoral. A publicidade política envolve ações de divulgação de histórico de trabalhos e plataforma dos candidatos, de forma direta ou indireta, com a finalidade de influir na decisão dos eleitores para que o postulante obtenha adesão à sua candidatura. De acordo com a lei, a veiculação das propagandas eleitorais só é permitida após 5 de julho do ano da disputa.

0 comentários:

Postar um comentário