O futuro da Operação Lava Jato está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Embora o Palácio do Planalto, por
meio do assessor especial Moreira Franco, já tenha demonstrado pressa em
nomear o substituto de Teori Zavascki (leia aqui),
que herdaria todos os processos da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal, Cármen Lúcia tem poderes para nomear um substituto e há até
antecedentes.
Em 2009, quando faleceu o ministro
Carlos Augusto Menezes Direito, o então presidente da casa, Gilmar
Mendes, redistribuiu seus processos mais urgentes.
Caso o novo relator da Lava Jato
seja indicado por Temer, ele terá ainda que ser sabatinado pelo Senado,
onde estão vários dos políticos delatados pela Odebrecht.
Isso empurraria em pelo menos um ano
a homologação das delações da empreiteira, uma vez que o objetivo real
do golpe contra a presidente Dilma Rousseff foi estancar a sangria da
Lava Jato.
Abaixo, reportagem do portal Conjur sobre a decisão tomada por Gilmar quando Menezes Direito morreu:
Regimento do STF permite redistribuir processos de ministro morto
Com a morte do ministro Teori Zavascki,
do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (19/1), os processo da
operação "lava jato" na corte ficaram sem relator — bem como as outras
ações nas quais Teori era relator. O regimento interno do STF permite
que, em casos urgentes, os processos sejam redistribuídos imediatamente,
sem aguardar a nomeação de um novo ministro.
Isso já foi feito. Em 2009, após a
morte do ministro Menezes Direito, em setembro daquele ano, o então
presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, redistribuiu os processos
que estavam com o julgador e que tinham réu preso, pela Portaria 174. Ele baseou-se nos artigos 38 (inciso III e IV) e 68 (parágrafo 1º) do regimento.
O regimento interno do STF, em seu
artigo 38, define que o relator será substituído pelo revisor ou pelo
ministro imediato em antiguidade quando se tratar de deliberação sobre
medida urgente; pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando
vencido no julgamento; mediante redistribuição, nos termos do artigo 68
do regimento; e em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, pelo
ministro nomeado para a sua vaga.
O artigo 68 do regimento define que
em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Reclamação, Extradição,
Conflitos de Jurisdição e de Atribuições, desde que haja risco grave
de perda de direito ou de prescrição da pretensão punitiva nos seis
meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, o
presidente da corte poderá determinar que seja feita a redistribuição.
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2017, 19h05.
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