Empreiteiras não devem ser obrigadas a devolver aos cofres públicos
dinheiro gasto com propina quando a quantia saiu das próprias empresas, e
não da administração pública. Assim entendeu o juiz federal Friedmann
Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ao rejeitar pedido do
Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa contra
executivos da Galvão Engenharia, a própria construtora (como pessoa
jurídica) e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Procuradores da República queriam que os réus devolvessem R$ 75,6
milhões, mas o juiz não viu sentido nessas alegações, por “uma singela
razão”: “o que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e
em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o
pagamento da propina não implica, ipso facto, dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”.
O juiz entende que, mesmo considerando o relato de que a propina
baseava-se em uma parte do contrato, de pelo menos 1%, o raciocínio é
“sofismático” por dois motivos. “Em primeiro lugar, porque é possível
também que as empresas tenham pagado esse valor a partir da margem de
lucro ínsita à álea do negócio.” Além disso, afirma, os atos ímprobos
seriam consequência na verdade do superfaturamento dos contratos — tema
tratado em outra ação conexa, ajuizada pela União.
Wendpap é um dos responsáveis por ações de improbidade ligadas à
operação “lava jato” na esfera cível — e que, portanto, não ficam nas
mãos do juiz Sergio Fernando Moro. A decisão foi divulgada nesta
segunda-feira (9/1) e, na prática, acaba desidratando o processo, pois
rejeita mais dois argumentos: nega pedido de dano moral coletivo e
rejeita acusação contra a Galvão Participações, sócia-controladora da
Galvão Engenharia, por falta de provas de que a companhia-mãe conhecia
as irregularidades.
Sem dano coletivo
O MPF também queria condenar os réus a repassar R$ 756,4 milhões ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, como dano moral coletivo, como pena pelo “absoluto menosprezo à coisa pública e aos valores republicanos”. O valor equivale a dez vezes o dinheiro da propina estimado pelo próprio órgão.
O MPF também queria condenar os réus a repassar R$ 756,4 milhões ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos, como dano moral coletivo, como pena pelo “absoluto menosprezo à coisa pública e aos valores republicanos”. O valor equivale a dez vezes o dinheiro da propina estimado pelo próprio órgão.
Segundo o juiz, as ações de improbidade não podem incluir esse tipo
de pedido, e sim se restringir às sanções fixadas pela Lei 8.429/1992.
Na decisão, afirma que a tese segue precedente do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região. Do mesmo modo, ele impede que a Petrobras
aproveite o processo para também pedir indenização.
O MPF afirmava ainda que, “para evitar subterfúgios e prevenir
fraudes à aplicação”, todas as empresas ligadas à Galvão Participações
no mesmo ramo da Galvão Engenharia deveriam ser proibidas de contratar
com o poder público ou de receber incentivos fiscais. Queria ainda que a
medida valesse inclusive para empresas que incorporassem a atividade da
construtora.
O juiz entendeu que a medida só poderia ser decretada se houvesse, ao
menos, indícios de abuso de personalidade (desvio de finalidade ou
confusão patrimonial). “Não há como presumir, de antemão, que qualquer
operação societária que venha a ser realizada pela Galvão Engenharia
consista num ato ilícito destinado a burlar as sanções aplicáveis com
base na Lei 8.429/1992”, como perda da função pública, suspensão de
direitos políticos e proibição de novos contratos.
Ainda segundo Wendpap, atender ao pedido daria "à autoridade
administrativa uma carta branca para atribuir o caráter fraudulento e
embargar todas operações societárias realizadas pelas sociedades
acusadas, sem que as novas empresas sequer tenham participado do
contraditório em ação judicial".
Ele ainda aponta a existência de seis "pontos controvertidos" na
petição inicial, que ainda podem ser apresentadas nas próximas fases.
Entre as perguntas listadas, estão as seguintes: a Galvão Engenharia
teria composto o cartel de empresas destinado a participar das
licitações de grandes obras da Petrobras? A partir de que ano? Como
teria ocorrido eventual pagamento dessa vantagem indevida, por contratos
de consultoria e/ou por dinheiro em espécie?
Longa jornada
O MPF apresentou cinco ações de improbidade ligadas à “lava jato” em fevereiro de 2015. Quase dois anos depois, porém, nenhuma teve sentença. Uma dúvida sobre a competência chegou a paralisar o andamento, como revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico. No ano passado, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o julgamento não precisa ficar apenas com um juiz, pois os processos apresentam fatos distintos sem conexão direta.
O MPF apresentou cinco ações de improbidade ligadas à “lava jato” em fevereiro de 2015. Quase dois anos depois, porém, nenhuma teve sentença. Uma dúvida sobre a competência chegou a paralisar o andamento, como revelou a revista eletrônica Consultor Jurídico. No ano passado, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o julgamento não precisa ficar apenas com um juiz, pois os processos apresentam fatos distintos sem conexão direta.
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