O governo de Michel Temer anunciou nesta terça-feira 17 que
disponibilizará contingentes das Forças Armadas para atuar dentro dos
presídios estaduais. De acordo com o governo, os agentes militares farão
"inspeções rotineiras em busca de materiais proibidos" nas instalações
prisionais e atuarão em conjunto com as polícias locais, hoje
responsáveis pelas vistorias.
O presidente delegou o controle ao Ministério da Defesa e ressaltou
que as ações necessitam de autorização dos governadores, uma vez que as
carceragens são estaduais. A ideia é que cada governador solicite
formalmente uma intervenção federal.
O criminalista Fernando Augusto Fernandes avalia que o governo está
abordando o problema dos presídios de forma inconstitucional e ilegal.
"Há claro desvio das Forças Armadas que na forma do art.142 da
Constituição Federal 'destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos
poderes constitucionais'. Assim, só há previsão de ação interna no caso
em Estado de Defesa e de Sítio, justificados pelo art. 136, quando a
ordem pública ou a paz social estão ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza', o que exige aprovação pelo congresso nacional
(art.49, IV.CF) ", afirma Fernandes. "A questão é de Direitos Humanos,
permitindo intervenção federal (art. 34, VII, b. CF). No entanto, a hora
é de urgente revisão do sistema, soltando-se 14% dos presos por crimes
não violentos, como furto, e a revisão de um sistema que prende demais e
não soluciona os crimes violentos."
Para o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados
Associados, "certamente que todas as iniciativas visando aperfeiçoar a
política de execução penal e cumprimento de pena são muito bem-vindas,
mas na prática é preciso mais: é necessário que o poder executivo cumpra
com suas obrigações previstas em lei, seja de estabelecimentos sem
superlotações, assistência médica e psicológica, principalmente",
afirma. "Além disso, os juízes têm que examinar melhor os pedidos de
progressão, pois os chamados exames criminológicos de avaliação são
feitos de forma padronizada, atendendo critérios de quantidade e não
qualidade. E pior, não se compreende porque não permitem, por exemplo, a
gravação destes exames, até para garantir conhecimento dos critérios
que levaram a essa ou àquela conclusão".
Para Bialski, tudo isso precisa ser melhorado, já que os presos, fora
as humilhações já sofridas, são tratados como meio cidadãos, o que
prejudica a própria recuperação e regeneração. "Esperamos ações
imediatas e rápidas, porque aqueles que erraram já estão pagando por
isso e não pretendem errar de novo e, logo, não podem sofrer por atos de
grupos organizados", ressalta.
O também criminalista e constitucionalista Adib Abdouni entende que,
nesse caso, para a utilização das Forças Armadas, com qualidade de
polícia, "é indispensável que o executivo estadual declare, mediante ato
formal, sua impossibilidade momentânea de atender a esse desiderato
constitucional, a revelar, aí sim, a legalidade do compartilhamento ou a
transferência temporária da execução dos controles operacionais
carcerários, porém, com nítidos impactos desfavoráveis, de ordem
política, para o governo declarante".
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, já estava mais que na
hora desse trabalho conjunto e efetivo das três instâncias de governo e
dos três Poderes Públicos cooperarem entre si para enfrentarem essa
grave ameaça à sociedade civil. "As facções estão se institucionalizando
e já estão se sobrepondo às instituições legitimamente constituídas.
Além disso, elas são capazes de uma auto-organização invejável,
capacidade de liderança, acesso às armas cada vez mais potentes junto
com uma tecnologia sofisticada, além de capacitação de recursos
humanos", afirma Chemim. Segundo a advogada, as facções criminosas se
tornaram um dos tentáculos dessa crise institucional, alastrando-se por
todo o Estado Federativo, acima da lei, acima do governo e acima de
qualquer Poder Público. "Essas facções criminosas precisam ser contidas,
enquadradas legal e institucionalmente. O Poder Judiciário e Executivo
precisam concretizar efetivamente a Lei de Execução Penal".
"Parece uma ação desesperada", afirma o criminalista Fabrício de
Oliveira Campos, sócio do escritório Oliveira Campos & Giori
Advogados. "Os integrantes das Forças Armadas não são treinados para
esse tipo de atividade, ainda que suas ações tenham se expandido nos
últimos anos, como no apoio ao policiamento ostensivo, no auxílio em
casos de calamidades e nas missões humanitárias. Sob o ponto de vista
eminentemente prático, a pergunta é: os militares das Forças Armadas
terão o conhecimento e o poder de reação necessários para um tipo de
atividade diversa daquelas habitualmente desempenhadas?"
Sob o ponto de vista formal e (por que não dizer ?) simbólico, isso
traz um significado de convulsão social, de alarmismo, de pânico. Não
reduzo a gravidade do problema, mas a princípio a Força Nacional de
Segurança, de maneira excepcional e temporária, poderia cumprir esse
papel de apoio à vista das solicitações dos Estados.
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