AÇUDE DE “CHICO GATO” É INTERDITADO PELO PODER JUDICIÁRIO

O Juiz de Direito Adriano da Silva Araújo, desta Comarca de Jardim de Piranhas, nos autos da execução de obrigação de fazer nº 08000158-60.2018.8.20.5142, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Francisco Fernandes de Araújo, conhecido por "Chico Gato", determinou, no último dia 12, a interdição do açude construído nas imediações do bairro Emboca.
Segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Jardim de Piranhas deverá, no prazo de trinta dias:
1. esvaziar o açude, mediante bombeamento para local que entender mais conveniente, podendo, igualmente, retirar a água ali localizada para enchimento de carros-pipa destinados à população local, preferencialmente a pessoas carentes;
2. providenciar as medidas emergenciais de rebaixamento do sistema extravasor (sangradouro), construção de bueiro na estrada carroçável – localizada no entorno do açude – e fazer o enrocamento de pedras graníticas; e
3. recuperar a estrada carroçável situada nas proximidades do açude.
O executado "Chico Gato", além de arcar com todas as despesas desses serviços e de providenciar o licenciamento ambiental do açude, não poderá fazer qualquer uso deste, sob pena de multa de dez mil reais para cada ocorrência de descumprimento.

0 Comments:

Postar um comentário