Publicação do dia 19/01/2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Lei no 712/2011, de 29 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Geral e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelos artigos: 45, I, e 65, III da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município de Jardim de Piranhas/ RN, o órgão da Procuradoria Geral do Município.Art. 2º – À Procuradoria Geral do Município compete:I – representar judicial ou extrajudicialmente o Poder Executivo Municipal, nos atos em que deve intervir como parte, adotando todas as medidas legais pertinentes; II – acompanhar a tramitação de processos nas diversas instâncias judiciais;III – oferecer atendimento jurídico aos cidadãos carentes;IV – assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos quanto à emissão de pareceres e de outros atos administrativos;V – executar os serviços de consultoria e assessoramento jurídico;VI – manter atualizada a coletânea de Leis Municipais, Federais e Estaduais de interesse do Município;VII – elaborar projetos de lei e atos administrativos de competência do Prefeito Municipal, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes dos demais Órgãos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;VIII – assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidade sob sua coordenação jurídica, propondo medidas que visem à correção da ilegalidade eventualmente constatadas;IX – atender as consultas formuladas pelo Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais e demais Órgãos, orientando-o quanto à forma legal de atuação;X – promover a inscrição da Dívida Ativa do Município e realizar sua cobrança judicial;XI – elaborar minutas de convênios, acordos e ajustes a serem firmados pelo Município;XII – requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições;XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.§ 1º – A Procuradoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos executivos:I – Procurador Geral do Município;II – Procurador Adjunto.§ 2º - São competências: I – do Procurador Geral do Município - cumprir e fazer cumprir as competências e atribuições de competência de seu órgão;II – do Procurador Adjunto - auxiliar o Procurador Geral no desempenho das suas atividades com área de atuação específica determinada no ato de nomeação.Art. 3º – O provimento dos cargos estabelecidos na presente lei não é imperativo, devendo ser realizado de acordo com a conveniência da Administração Municipal e as condições do erário.Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.Jardim de Piranhas (RN), 29 de dezembro de 2011. ANTONIO SOARES DE ARAÚJO-PREFEITO MUNICIPAL.
ANEXO I - DA SIMBOLOGIA DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador Geral | PG-1 | 01 |
Procurador Adjunto | PG-2 | 03 |
ANEXO II - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA | VALOR – R$ |
PG-1 | 7.000,00 |
PG-2 | 3.500,00 |


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