Oficio Circular n° 001/09 - Jardim de Piranhas/RN, 30 de junho de 2009 - Senhor(a) Fornecedor(a), Estamos enviando para conhecimento de Vossa Senhoria a mudança exigível a partir de 1° de julho de 2009, na emissão de nota fiscal a órgãos públicos para aquisição de mercadorias: Art. 30. Com relação a contrato de aquisição de mercadorias ou de tomada de serviços em que incida ICMS e do qual seja parte contratante unidade da Administração Pública estadual ou municipal norte-rio-grandense, só será considerado idôneo para comprovar a realização da despesa pública correspondente documento fiscal que tenha sido devidamente validado pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, mediante “Declaração Eletrônica de Nota Fiscal para Órgão Público – DENFOP”, disponibilizada pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) a pedido do respectivo vendedor ou prestador de serviço, nos termos do Decreto Estadual n° 21.033, de 20 de fevereiro de 2009. (Redação dada pela Resolução n° 005, de 07.05.2009). Com essa exigência toda e qualquer nota fiscal de venda de mercadoria deverá ser entregue na Prefeitura acompanhada da referida DENFOP que será obtida pela Internet no site da Secretaria Estadual de Tributação. Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimentos pelo telefone: 84 3423 – 2220 / 3423 – 2240. Atenciosamente, Jarlene Fernandes Pereira de Araújo - Secretária Municipal de Administração
Casas Comerciais estão sendo visitadas, Já está surtindo efeito o Oficio Circular n° 001/09!
- Por Edna Maria
- Em 23:20
- 1 comentario
E tome Fiscalização...
Funcionária Pública Municipal, Técnica em Contabilidade, sou alegre, inteligente, simpática. Sempre gostei de estar atualizada, fazer novas amizades é o meu objetivo, nada nesse mundo me atrapalha, meu corpo é fechado, Deus e Anjos me protegem e o meu coração sempre me avisa quando estou em perigo...


Descobriram a roda!
ResponderExcluirO absurdo maior!
Isto não era feito antes?
É brincadeira, e ainda, não só para o serviço público, TODA venda tem que ser acompanhada da nota fiscal e/ou cupom fiscal, caso contrario é institucionalizar a sonegação!
E ainda, pelo número este ofício deve ter sido redigido em janeiro não é? Afinal já estamos no mês de outubro e, se este oficio foi redigido agora sob o número 01/2009 tem muita coisa inoperante no município.