RECOMENDAÇÃO.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN

RECOMENDACÃO N° 09/2011
 
O MINISTÉRlO PÚBLICO DO ESTADO DO RlO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal nO 8.625/93; 49, ineiso III e 60 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, "a", da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, "a", da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o disposto no artigo 69, parágrafo único, letra "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências pertinentes;

CONSIDERANDO que restaram comprovadas, nos autos do inquérito civil 29/2010, diversas ilegalidades e falhas no concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do Município de Jardim de Piranhas, quais sejam: aprovação de candidatos que não preencheram a prova; gabarito com várias respostas marcadas que não correspondem as respostas marcadas nas provas do mesmo candidato; vazamento de prova e gabarito; entrega de cartões-resposta não lacrados em algumas salas; identificação dos candidatos no momento da correção dos cartões-resposta; forma de manuseio dos cartões-resposta após as provas que possibilita sua fácil troca ou modificação;

CONSIDERANDO a existência de vários servidores contratados ilegalmente que foram aprovados para os cargos que exerciam no município à época da realização das provas;

CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, que implica na exigência de uma conduta da Administração Pública de acordo com o interesse público e livre de qualquer questionamento de ordem legal ou moral;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que impõe ao administrador a obrigação de buscar permanentemente a otimização do serviço público, que estaria afetada pelo ingresso de pessoas não habilitadas para o desempenho das funções;

CONSIDERANDO também que o princípio da eficiência foi vulnerado durante a seleção dos candidatos, já que a existência da fraude é conseqüência de uma falha na segurança e fiscalização do concurso em apreço;

CONSIDERANDO ainda o princípio da isonomia, que foi desrespeitado mediante a programada aprovação de alguns candidatos;

CONSIDERANDO o poder da administração de anular seus atos eivados de ilegalidades, o que levou o senhor Prefeito do município de Jardim de Piranhas a suspender a nomeação e posse 'dos candidatos aprovados,

Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jardim de Piranhas que:

a) Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Jardim de Piranhas;

b) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;

c) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;

d) Instaure procedimento visando a aplicação de penalidades à empresa Multsai, nos termos do contrato - pregão presencial 012/2010 - cláusula décima quarta.

Fixa-se o prazo de dez dias para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Publique-se no D.O.E. Encaminhe-se cópia ao CAOPPP e ao Ministério Público do Trabalho (procedimento em trâmite quanto à contratação ilegal de servidores públicos pelo município de Jardim de Piranhas).

Jardim de Piranhas/RN, 18 de abril de 2011.

ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS
Promotor de Justiça
Fonte: Blog Alcimar

0 Comments:

Postar um comentário