O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou ontem (11) a abertura de inquérito contra o senador Aécio
Neves (PSDB-MG), requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot.
No site do STF, o acompanhamento processual do pedido de abertura de
inquérito contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que tem como relator o
ministro Gilmar Mendes, traz registrado um despacho do ministro. O site
registra que foi acolhida a representação do procurador-geral da
República, Rodrigo Janot "pela instauração de inquérito em desfavor de
Aécio Neves da Cunha".
O texto diz ainda que foi determinado o desarquivamento de outra ação
que citava o senador. O trecho do texto registrado no acompanhamento
processual diz ainda que foi "determinada a remessa dos autos à
Corregedoria-Geral de Polícia Federal para providenciar as inquirições e
diligências requisitadas na representação, [com] prazo de noventa
dias".
De acordo com manifestação de Janot enviada ao STF no pedido de
abertura de inquérito contra Aécio, além das acusações contra o senador
feitas pelo doleiro Alberto Yousseff em delação premiada, surgiram "fatos novos" a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral,
ex-líder do governo no Senado Federal.
Quando o processo foi redistribuído ontem (10) a pedido do ministro
Teori Zavascki, a assessoria de imprensa de Aécio Neves disse estar
convicto de que as investigações comprovarão a falsidade das citações
feitas e considerou natural e necessário que investigações sejam feitas e
que demonstrarão a correção da conduta dele.
Dias Toffoli também aceitou abertura de inquérito contra Cunha
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli aceitou, nessa
quarta-feira (11) as diligências pedidas pelo Ministério Público Federal
(MPF) no pedido abertura de inquérito contra o presidente afastado da
Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
De acordo com a decisão do ministro, o pedido de abertura de
inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) "para
apuração de ilícitos penais, em tese, atribuídos ao deputado federal
Eduardo Consentino da Cunha" e "consequente realização" de diligências
no prazo de 90 dias.
Entre as diligências estão a oitiva do deputado e coleta "pela
autoridade policial, entre o material apreendido e produzido no contexto
da Operação Lava Jato, de quaisquer evidências que contribuam para o
completo esclarecimento dos fatos em apuração", diz o texto.
Na decisão, Toffoli lembrou que o pedido foi inicialmente distribuído
ao ministro Teori Zavascki, mas Zavascki solicitou à presidência do
Supremo que o pedido de abertura de inquérito contra Cunha e outro
feito, contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), fossem redistribuídos. Na
distribuição eletrônica, o pedido relativo a Cunha foi destinado a
Toffoli.
Em relação a Eduardo Cunha, o procurador-geral da República sustentou
que, a partir da delação do senador cassado Delcídio do Amaral, há
indícios da prática de corrupção passiva qualificada e de lavagem de
dinheiro relacionada à participação do peemedebista em fraudes de
contratos de Furnas.
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