EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
Os sócios do Clube
Atlético Piranhas abaixo assinados, representando mais de 1/5 (um quinto) dos
associados com direito a voto, nos termos dos artigos 4º, paragrafo único; 6º;
7º, parágrafo único; 12, § 1º; 14; e 35, do Estatuto do Clube, CONVOCAM
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar no dia 3 de dezembro de 2016, às
8h (oito horas), em primeira convocação, e às 8h30min (oito horas e trinta
minutos), em segunda convocação, caso se faça necessária, a fim de deliberar
sobre o seguinte:
1.
atualização do art. 1º do Estatuto, substituindo-se a Lei nº 6.251/1975, de
08/10/1975, pela Lei nº 9.615, de 24/03/1998, bem como o Decreto nº 80.228, de
25/08/1977, pelo Decreto nº 7.984, de 08/04/2013;
2.
modificar o parágrafo 1º do artigo 11, cujas alíneas ficarão com a seguinte
redação: “a) cônjuge ou companheiro(a); b) revogado; c) filhos e enteados,
quando menores de 14 (quatorze) anos”;
3.
manter ou revogar o art. 14 do Estatuto, que prevê a isenção do pagamento da
taxa de manutenção e de qualquer mensalidade ou joia pelos ex-presidentes do
clube;
4.
estipular o valor da taxa de manutenção a ser paga no exercício financeiro de
2017, conforme previsto no Estatuto (art. 20, parágrafo único);
5.
alterar o art. 31 do Estatuto, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “O
Conselho Fiscal, órgão de deliberação coletiva, eleito simultaneamente com a
diretoria executiva, pela assembleia geral, para um mandato de 2 (dois) anos,
podendo os membros ser eleitos individualmente, admitida a reeleição uma única
vez, será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes,
todos maiores de 18 (dezoito) anos”;
6.
alterar a alínea “a” do artigo 39, que ficará com a seguinte redação: “Eleger o
presidente e o vice-presidente da diretoria executiva, e os membros do conselho
fiscal – administradores da associação –
bienalmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de abril”;
7.
alterar a alínea “b” do artigo 39, a fim de ficar com o seguinte teor: “Dar
posse aos eleitos no dia 1º de maio do ano em que se realizar a eleição”;
8.
modificar o art. 40 do Estatuto, para que fique assim registrado: “As eleições
para a diretoria executiva – presidente e vice-presidente – e para o conselho
fiscal serão realizadas simultaneamente, de dois em dois anos, no domingo
imediatamente posterior ao dia 23 de abril, data de fundação do time, por
chapas completas de candidatos à diretoria executiva e por candidaturas avulsas
aos cargos de membros titulares e suplentes do conselho fiscal, nos termos
deste estatuto, permitida apenas uma reeleição para ambos os cargos”;
9.
revogar o parágrafo único do art. 42, que está assim redigido: “A chapa para o
conselho fiscal deverá indicar os nomes dos candidatos a membros titulares e
suplentes”.
10.
modificar o “caput” do artigo 45, que passará a ter o seguinte teor: “A posse
dos eleitos ocorrerá, bienalmente, no dia 1º (primeiro) de maio do ano em que
se realizar a eleição, em assembleia presidida pelo associado de inscrição mais
antiga no quadro social”;
11.
validar todos os atos praticados pela atual diretoria do clube;
12.
validar todas as transferências de títulos patrimoniais, realizadas no período
de 1º/09/2012 a 30/11/2016, bem como aprovar o ingresso no clube de todos os
sócios patrimoniais ocorrido no mencionado período;
13.
anistiar todos os sócios patrimoniais que deixaram de pagar a taxa de
manutenção no período de setembro de 2012 a outubro de 2015;
14.
declarar vagos todos os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal e,
em seguida, nos termos do art. 47, parágrafo 2º do estatuto, eleger comissão
eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará
realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
15.
incluir um segundo parágrafo ao artigo 20, com a seguinte redação: “Haverá dois
valores distintos da taxa de manutenção, assim definidos: a) 100% do valor
estipulado pela assembleia geral, o qual dará direito à entrada franca em todos
os eventos realizados nas dependências do clube; b) 50% (cinquenta por cento)
do valor estipulado, o qual dará direito à meia entrada em todos os eventos”.
Jardim de Piranhas/RN,
1º de novembro de 2016.
Francimar
Dutra Maia
sócio
benemérito, sócio fundador e ex-presidente
Francisco de
Araújo
sócio
benemérito, sócio fundador e ex-presidente
Francisco
Manoel Dutra de Oliveira
sócio
fundador e ex-presidente
Erivan Sales
de Araújo
sócio
fundador e ex-presidente
José Aroldo
Dutra de Oliveira
sócio
fundador
Orlando
Fábio Dutra de Oliveira
sócio
fundador
Manuel
Macário Neto
sócio
fundador
José Sales
de Araújo
sócio
fundador
Reginaldo
Rodrigues de Souza
sócio
fundador
José Dutra
de Almeida
sócio
fundador
Sebastião
Alves dos Santos Neto
ex-presidente
Jarles
Alexandre Dutra Cavalcanti
ex-presidente
José
Humberto da Costa Dutra
ex-presidente
Ivonete
Severiana da Silva
ex
presidente
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