EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                        Os sócios do Clube Atlético Piranhas abaixo assinados, representando mais de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, nos termos dos artigos 4º, paragrafo único; 6º; 7º, parágrafo único; 12, § 1º; 14; e 35, do Estatuto do Clube, CONVOCAM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar no dia 3 de dezembro de 2016, às 8h (oito horas), em primeira convocação, e às 8h30min (oito horas e trinta minutos), em segunda convocação, caso se faça necessária, a fim de deliberar sobre o seguinte:
1. atualização do art. 1º do Estatuto, substituindo-se a Lei nº 6.251/1975, de 08/10/1975, pela Lei nº 9.615, de 24/03/1998, bem como o Decreto nº 80.228, de 25/08/1977, pelo Decreto nº 7.984, de 08/04/2013;
2. modificar o parágrafo 1º do artigo 11, cujas alíneas ficarão com a seguinte redação: “a) cônjuge ou companheiro(a); b) revogado; c) filhos e enteados, quando menores de 14 (quatorze) anos”;
3. manter ou revogar o art. 14 do Estatuto, que prevê a isenção do pagamento da taxa de manutenção e de qualquer mensalidade ou joia pelos ex-presidentes do clube;
4. estipular o valor da taxa de manutenção a ser paga no exercício financeiro de 2017, conforme previsto no Estatuto (art. 20, parágrafo único);
5. alterar o art. 31 do Estatuto, a fim de que passe a ter a seguinte redação: “O Conselho Fiscal, órgão de deliberação coletiva, eleito simultaneamente com a diretoria executiva, pela assembleia geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo os membros ser eleitos individualmente, admitida a reeleição uma única vez, será constituído por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, todos maiores de 18 (dezoito) anos”;
6. alterar a alínea “a” do artigo 39, que ficará com a seguinte redação: “Eleger o presidente e o vice-presidente da diretoria executiva, e os membros do conselho fiscal – administradores da associação –  bienalmente, na 2ª (segunda) quinzena do mês de abril”;
7. alterar a alínea “b” do artigo 39, a fim de ficar com o seguinte teor: “Dar posse aos eleitos no dia 1º de maio do ano em que se realizar  a eleição”;
8. modificar o art. 40 do Estatuto, para que fique assim registrado: “As eleições para a diretoria executiva – presidente e vice-presidente – e para o conselho fiscal serão realizadas simultaneamente, de dois em dois anos, no domingo imediatamente posterior ao dia 23 de abril, data de fundação do time, por chapas completas de candidatos à diretoria executiva e por candidaturas avulsas aos cargos de membros titulares e suplentes do conselho fiscal, nos termos deste estatuto, permitida apenas uma reeleição para ambos os cargos”;
9. revogar o parágrafo único do art. 42, que está assim redigido: “A chapa para o conselho fiscal deverá indicar os nomes dos candidatos a membros titulares e suplentes”.
10. modificar o “caput” do artigo 45, que passará a ter o seguinte teor: “A posse dos eleitos ocorrerá, bienalmente, no dia 1º (primeiro) de maio do ano em que se realizar a eleição, em assembleia presidida pelo associado de inscrição mais antiga no quadro social”;
11. validar todos os atos praticados pela atual diretoria do clube;
12. validar todas as transferências de títulos patrimoniais, realizadas no período de 1º/09/2012 a 30/11/2016, bem como aprovar o ingresso no clube de todos os sócios patrimoniais ocorrido no mencionado período;
13. anistiar todos os sócios patrimoniais que deixaram de pagar a taxa de manutenção no período de setembro de 2012 a outubro de 2015;
14. declarar vagos todos os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal e, em seguida, nos termos do art. 47, parágrafo 2º do estatuto, eleger comissão eleitoral, composta de 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
15. incluir um segundo parágrafo ao artigo 20, com a seguinte redação: “Haverá dois valores distintos da taxa de manutenção, assim definidos: a) 100% do valor estipulado pela assembleia geral, o qual dará direito à entrada franca em todos os eventos realizados nas dependências do clube; b) 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado, o qual dará direito à meia entrada em todos os eventos”.

                        Jardim de Piranhas/RN, 1º de novembro de 2016.

Francimar Dutra Maia
sócio benemérito, sócio fundador e ex-presidente

 Francisco de Araújo
sócio benemérito, sócio fundador e ex-presidente

Francisco Manoel Dutra de Oliveira
sócio fundador e ex-presidente

 Erivan Sales de Araújo
sócio fundador e ex-presidente

José Aroldo Dutra de Oliveira
sócio fundador

 Orlando Fábio Dutra de Oliveira
sócio fundador
 
Manuel Macário Neto
sócio fundador
 
José Sales de Araújo
sócio fundador

 Reginaldo Rodrigues de Souza
sócio fundador
 
José Dutra de Almeida
sócio fundador
 
Sebastião Alves dos Santos Neto
ex-presidente
 
Jarles Alexandre Dutra Cavalcanti
ex-presidente
 
José Humberto da Costa Dutra
ex-presidente
 
Ivonete Severiana da Silva
ex presidente

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