O ódio insuflado por grupos
de comunicação, em especial a Globo, contra réus em ações penas
inoculou a semente do ódio na sociedade brasileira e fez brotar um
fenômeno novo: o fascismo verde-amarelo.
Esse processo teve início com a Ação Penal 470, a do chamado "mensalão", e culminou com a Lava Jato.
O novo alvo desse fascismo
tupiniquim é o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que
deu o voto decisivo pela libertação do ministro José Dirceu, conforme
determina a Constituição Brasileira, segundo a qual nenhum cidadão deve
cumprir pena antes de condenação em segunda instância.
Nesta noite, em Brasília, manifestantes cercaram o Instituto de Direito Público, que pertence a Gilmar, pedindo sua cabeça.
Grupos de inspiração
totalitária, como a página de Facebook vemprarua, também disseminam
abaixo-assinados pelo impeachment de Gilmar.
Alheio à chamada fúria das ruas, ele avisa que outros presos de Curitiba poderão ser libertados.
Leia, abaixo, entrevista de Gilmar à revista Brasileiros:
Nesta terça-feira, 2, o
Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus ao ex-ministro José
Dirceu, que estava preso desde agosto de 2015 por corrupção, lavagem de
dinheiro e associação criminosa, condenações que somam 32 anos de
prisão. Por 3 votos a 2, os ministros da Suprema Corte entenderam que
não havia necessidade de mantê-lo encarcerado uma vez que será julgado
em segunda instância. A jurisprudência do Supremo define que a execução
de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau.
Coube ao juiz Sergio Moro
definir as medidas cautelares. O magistrado impôs o uso da tornozeleira
eletrônica (mediante entrega do passaporte) e a locomoção restrita ao
município de Vinhedo (a cerca de 80km da capital paulista) onde reside.
A decisão do STF revoltou
os procuradores da Operação Lava Jato, que criticaram os ministros da
Suprema Corte. O ministro Gilmar Mendes classificou a reação dos
procuradores de “brincadeira quase juvenil”. Mendes concedeu entrevista exclusiva à Brasileiros na tarde desta quarta-feira.
Brasileiros – A
decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou nesta terça-feira, 2, de
conceder habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu pouco depois de o
Ministério Público Federal do Paraná apresentar nova denúncia contra
Dirceu foi uma sinalização sobre os limites das decisões da Lava Jato?
Gilmar Mendes –
Isso precisa ser avaliado com muito cuidado. Eu já tinha até dito que
em muitos casos nós teríamos que fazer uma reavaliação dessas prisões
alongadas. E o tribunal vinha sinalizando. No ano passado nós tivemos
algumas discussões. Mas tenho a impressão de que a jurisprudência do
tribunal tradicional é de que um crime desse jaez, desse tipo, se já se
tem a prova e a instituição probatória, se já ofereceu a denúncia, não é
necessário mais a mantença da prisão. Foi um pouco isso que o tribunal
decidiu. Cada situação terá que ser avaliada.
O que estava acontecendo
também é que havia muita dificuldade de interpor os habeas corpus. Os
habeas corpus eram interpostos contra a decisão tomada no decreto da
prisão provisória. Aí sobrevinha a sentença e dizia “esse habeas corpus
está prejudicado”. Ou interpunha-se o habeas corpus contra uma negativa
de liminar. Aí sobrevinha-se o indeferimento defectivo e dizia que “isso
está prejudicado”.
É aquilo que eu chamei: os
impetrantes, os advogados e os pacientes estão envoltos em uma corrida
maluca. Porque nunca se chegava ao alvo. Foi importante o tribunal
firmar que não havia essas situações de prejudicialidade e permitiu
assim dar efetividade ao habeas corpus.
Isso terá que ser examinado
e há muitos questionamentos que estão sendo feitos. Tem também o debate
sobre o uso da prisão para obter a delação. Eu não acredito que a
prisão provisória sirva para essa finalidade. Eu acho que
independentemente da libertação, aquele que tiver algo a delatar poderá
fazê-lo tendo em vista a perspectiva de uma pena concreta alongada, quer
dizer, se tiver que ser condenado a 30 ou 40 anos – veja aí o exemplo
do Marcos Valério -, ele certamente preferiria delatar e negociar.
Mas as delações vão ter que
ser discutidas, inclusive qual é o seu significado, qual é o seu peso
no conjunto probatório. E o tribunal ainda – salvo um caso em que se fez
alguma avaliação sobre a delação – acho que nós não tivemos ainda
nenhum debate sobre isso. E há muita polêmica sobre o assunto.
O senhor se
surpreendeu com o voto do ministro Celso de Mello (contra o habeas
corpus a Dirceu), que sempre teve uma posição mais garantista e menos
punitivista?
Não. Tenho a impressão de
que há bons fundamentos para os votos vencidos, na linha da
possibilidade de ter uma continuidade delitiva. Até os exemplos que têm
sido dados de tráfico de drogas, de pessoas que se envolvem com
organizações criminosas de tráfico de drogas, é nesse sentido de que não
é possível liberá-los da prisão preventiva porque provavelmente eles
voltam a delinquir, que foi um pouco a premissa que ele acolheu ali nos
precedentes. Legítimo.
O que nós entendemos é que
nas condições atuais, retirado o grupo político ao qual pertencia o
paciente do poder, essa situação de voltar a delinquir não se colocava.
Foi essa posição que se tomou.
Por outro lado, o (artigo)
319 do Código de Processo Penal permite que o juiz aplique penas
diferentes da prisão, medidas cautelares diferentes da prisão:
tornozeleiras, a suspensão de determinadas atividades, que são medidas
igualmente restritivas mas menos penosas, menos invasivas que a prisão
provisória.
Essa foi uma alteração que
eu tinha proposto na época da minha presidência e que foi aprovada e nós
devíamos usar mais essas medidas cautelares e menos a prisão
preventiva. Essa é a minha visão.
Procuradores da
Lava Jato estão contestando a decisão do STF e afirmam que o Supremo
estaria promovendo a “destruição lenta de uma investigação séria”. O que
o senhor pensa sobre isso?
Ah, não vou emitir juízo
sobre isso, obviamente que o Supremo não disputa, não tem nada que
disputar interpretação de gente da Lava Jato ou de qualquer outra
operação. Na verdade o Supremo é o Supremo porque é o Supremo.
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