247 – Sem qualquer legitimidade, por ter chegado ao
poder por meio de um golpe parlamentar e ser alvo de denúncia de
corrupção passiva, Michel Temer pode matar conquistas históricas dos
trabalhadores nesta terça-feira 11.
O Senado deverá votar a proposta de reforma trabalhista do
governo, depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia, negou pedido feito por 18 senadores da oposição para
suspender a tramitação.
No mandado de segurança, os parlamentares queriam a
suspensão da tramitação por alegarem a necessidade da realização de
cálculos do impacto da lei nos cofres públicos, como determinaria a
Emenda Constitucional dos Gastos Públicos. Na decisão, a ministra
entendeu que o Judiciário não pode fazer interferência nos atos do
Congresso antes da aprovação da matéria.
Nesta segunda-feira 10, a OIT (Organização Internacional do
Trabalho) condenou a proposta de reforma trabalhista de Temer,
destacando que ela fere convenções brasileiras. O documento foi uma
resposta a consulta feitos por seis centrais sindicais brasileiras,
entre elas CUT e CTB (confira aqui).
Na véspera da votação, movimentos sociais também foram às
ruas em São Paulo para protestar contra as medidas. Os manifestantes
pediram ainda a saída do presidente da República, Michel Temer, e a
realização de eleições diretas para a presidência. Centrais sindicais
também irão se mobilizar em Brasília nesta terça, a fim de pressionar os
senadores para que votem contra a reforma.
Confira abaixo texto publicado no site do PSOL com as
principais medidas da reforma proposta por Temer, que mostram que ela
muito pior do que se imagina.
Reforma trabalhista: ela é pior do que você imagina
Por Clarissa Viana - O PLC 38/2017, conhecido como a reforma
trabalhista, ao que tudo indica será votado nesta terça-feira (11) no
plenário do Senado – colocado na pauta em regime de urgência, o governo
Temer já teria conseguido maioria de votos dentre os senadores.
Contendo uma série de vícios legais e dispositivos de
flagrante inconstitucionalidade que inclusive foram apontados em recente
parecer elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, o projeto
tem tido sua tramitação acelerada ao máximo a fim de garantir sua
aprovação o quanto antes, a despeito da crise institucional em curso. A
ordem é garantir que ela passe, custe o que custar.
O número de alterações legislativas contidas na reforma (que
atingem desde normas de direito material até as normas processuais) é
tamanho que dificulta, muitas vezes, a compreensão de sua dimensão e
mascara os impactos que, caso aprovada, ela irá causar aos
trabalhadores.
Aqui destacamos algumas das principais medidas:
1. A ampliação explícita da terceirização para as atividades-fim das empresas;
2. A permissão de contratação dos empregados pela via da
pessoa jurídica (através da já conhecida pejotização) e do
micro-empreendedor individual (MEI), sem que isso configure uma relação
empregatícia (e, portanto, sem a proteção nas normas celetistas);
3. A criação do contrato intermitente, também conhecido como
contrato zero-hora, no qual o empregado é chamado para trabalhar de
acordo com a necessidade da empresa e é remunerado tão somente pelas
horas efetivamente trabalhadas, sem uma garantia de jornada diária e de
salário mínimo mensal;
4. A introdução da figura da rescisão do contato por acordo,
onde o trabalhador dispensado da empresa recebe metade da indenização
do FGTS e do aviso prévio, pode sacar somente 80% dos depósitos feitos
no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no
programa do seguro-desemprego;
5. A criação do termo de quitação anual de obrigações
trabalhistas, que impede o trabalhador de posteriormente reclamar as
verbas não pagas em uma ação trabalhista para o período abrangido pelo
termo;
6. Flexibilização da jornada de trabalho através de acordo
feito entre o empregador e o empregado (na instituição do banco de horas
e na compensação 12×36), com a permissão de jornada de até 12 horas
diárias e 48 horas semanais;
7. A possibilidade de fracionamento e redução do intervalo
intrajornada por negociação coletiva e de sua supressão nas jornadas de
12×36;
8. A prevalência do negociado sobre o legislado, através da
qual são consideradas válidas as normas coletivas que preveem menos
direitos que a CLT ou a Constituição Federal;
9. A permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo;
10. A limitação das indenizações por dano moral, que passam a ser com base do salário da vítima.
Como já dito, essas são apenas algumas das alterações
propostas pelo PLC em discussão. Longe de atingir somente os
trabalhadores da iniciativa privada, a previsão de terceirização de
todas as atividades abre margem, inclusive, para o fim dos concursos e
contratação para os serviços públicos através de uma empresa
terceirizada.
A reforma trabalhista, em suma, representa a corrosão total
do Princípio Protetivo que norteia o Direito do Trabalho, segundo o qual
o trabalhador é considerado hipossuficiente em relação ao empregador,
demandando maior proteção legal e normas que impeçam que este, com seu
poder de admissão e demissão, exija daquele trabalho para além de
limites mínimos estabelecidos por lei.
Com suas alterações, a reforma parte da premissa que não
mais existe essa desigualdade entre as partes, o que não poderia
representar disparidade maior com a realidade social do país.
Acima de tudo, a retirada de direitos trabalhistas não
resolve os problemas que a reforma pretende sanar: longe de ser medida
apta a reduzir os índices alarmantes de desemprego e perda do poder de
compra da classe trabalhadora, em verdade ela representa o
aprofundamento do processo de precarização da vida, aplicado em escala
global e que busca recompor as taxas de lucratividade do capital no
contexto de sua crise estrutural.
Seus efeitos são particularmente sentidos por mulheres e
pela população negra e LGBT, que compõem a maioria dos trabalhadores
precarizados no Brasil.
Lutar contra a reforma trabalhista, que beneficia os
empresários em detrimento da imensa maioria da população brasileira,
deve ser central na agenda da esquerda. Diante de uma crise que não
causamos, não podemos deixar que a sua solução seja o comprometimento
dos nossos direitos e a legalização da submissão dos trabalhadores a
condições desumanas de trabalho.
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