247 - O advogado Cristiano Zanin Martins,
da equipe de defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, publicou nesta
terça-feira um artigo em que detalha a estratégia de perseguição
política da Lava Jato ao ex-presidente.
Zanin Martins aponta ainda a conduta imprópria do juiz
Sérgio Moro e do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que já nem
tentam mais nem demonstrar imparcialidade quanto ao caso do
ex-presidente, tecendo comentários públicos com referências impróprias.
Confira abaixo a íntegra do texto:
O juiz Sergio Moro e alguns procuradores da Força Tarefa
transformaram a Lava Jato numa operação que usa o sistema jurídico e a
mídia para perseguição política. É o que se chama de lawfare.
Dentro do roteiro que estabeleceram, teriam que condenar o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mesmo que sem crime nem provas,
como se disso dependesse o sucesso da operação.
As entrevistas de Moro e do procurador Carlos Fernando dos
Santos Lima a esta Folha reforçam essa constatação: fazem referências
impróprias ao ex-presidente Lula mesmo exercendo funções públicas em
processos a ele relacionados. Jogam às favas a impessoalidade do agente
público para fazer juízo político.
Desqualificando as instâncias revisoras, Lima afirmou que a
reversão da sentença contra Lula seria consequência "daquelas bobagens
que plantam durante o processo para virar nulidade num escalão
superior".
O que Lima chama de "bobagens" são grosseiras e inequívocas
violações a garantias fundamentais que também embasam um comunicado que
fizemos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, já com uma primeira fase
de admissibilidade superada.
Ao apresentar suas alegações finais, Lima e os demais
membros da Força Tarefa reconheceram não terem conseguido provar a
acusação feita contra Lula em relação ao tríplex. Disseram que o caso
era de "difícil prova". Mas a despeito disso insistiram no pedido de
condenação, pois esse sempre foi o resultado pré-anunciado.
Moro, por seu turno, tentou defender sua sentença, após
críticas da comunidade jurídica nacional e internacional que se
intensificam a cada dia. Disse ser possível condenar alguém com base na
palavra de uma testemunha que "viu algo do qual (sic) se infere que a
pessoa é culpada".
A teoria, além de não ser compatível com a garantia
constitucional da presunção da inocência, também se revela falha no caso
de Lula: nenhuma das 73 testemunhas afirmou qualquer fato que pudesse
confirmar a denúncia.
Além disso, a prova documental mostra que o tríplex não
poderia ter sido transferido a Lula sem a prova do pagamento em uma
conta específica da Caixa Econômica Federal, o que jamais ocorreu. O
imóvel também estava hipotecado até 2013.
A verdade é que Moro condenou Lula após ele próprio formular
uma nova acusação –diversa daquela que consta na denúncia, violando o
princípio da correlação. Reconheceu que Lula não recebeu recursos
desviados da Petrobras e que ele não é o proprietário do tríplex.
Mas condenou o ex-presidente com base em narrativa isolada
apresentada por um corréu e delator informal, que reconheceu ter mudado
de postura sobre o tema por orientação de seus advogados. O pedido de
acesso às diligencias já documentadas dessa delação nos foi negado.
Moro, tal como fez na sentença, ainda defendeu sua decisão
de divulgar o grampo ilegal da conversa entre Lula e a então ocupante do
cargo máximo do país.
Mas o STF já decidiu que essa conduta foi incompatível com a
Constituição e fez duras críticas ao juiz. Moro parece ter esquecido do
pedido de "escusas" feito em 2016 ao ministro Teori Zavascki.
O voluntarismo de Lima e Moro permite identificar interesses
pessoais, midiáticos e políticos no processo. Quando o interesse do
homem se sobrepõe ao dever da função pública que ele exerce, o Estado de
Direito é colocado em xeque. Espera-se que as instâncias superiores
exerçam seus papéis com independência e imparcialidade. É o que basta
para que seja reconhecida a inocência de Lula.
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