
Oficio Circular n° 001/09 - Jardim de Piranhas/RN, 30 de junho de 2009 - Senhor(a) Fornecedor(a), Estamos enviando para conhecimento de Vossa Senhoria a mudança exigível a partir de 1° de julho de 2009, na emissão de nota fiscal a órgãos públicos para aquisição de mercadorias: Art. 30. Com relação a contrato de aquisição de mercadorias ou de tomada de serviços em que incida ICMS e do qual seja parte contratante unidade da Administração Pública estadual ou municipal norte-rio-grandense, só será considerado idôneo para comprovar a realização da despesa pública correspondente documento fiscal que tenha sido devidamente validado pelo Fisco do Estado do Rio Grande do Norte, mediante “Declaração Eletrônica de Nota Fiscal para Órgão Público – DENFOP”, disponibilizada pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) a pedido do respectivo vendedor ou prestador de serviço, nos termos do Decreto Estadual n° 21.033, de 20 de fevereiro de 2009. (Redação dada pela Resolução n° 005, de 07.05.2009). Com essa exigência toda e qualquer nota fiscal de venda de mercadoria deverá ser entregue na Prefeitura acompanhada da referida DENFOP que será obtida pela Internet no site da Secretaria Estadual de Tributação. Estamos a disposição para qualquer dúvida ou esclarecimentos pelo telefone: 84 3423 – 2220 / 3423 – 2240. Atenciosamente, Jarlene Fernandes Pereira de Araújo - Secretária Municipal de Administração.

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