O promotor Alysson Michel de Azevedo Dantas considerando que a Prefeitura de Jardim de Piranhas realizou procedimento licitatório, selecionando propostas mais vantajosas para o fornecimento de lanches e refeições... A licitação se deu sob a modalidade convite, dividindo-se em quatro lotes e tendo apenas quatro convidados. Só que cada convidado só emitiu proposta para um dos lotes, sendo que para cada lote só existiu uma proposta, tudo conforme prévio acerto com a prefeitura, de modo que todos os licitantes saíram vencedores, estando ausente qualquer espécie de competição...
Uma coisa o Ministério Público notou: "Tal expediente constitui flagrante burla à legislação, tratando-se na verdade de contratação direta dos prestadores de serviço", frisou. Mas, a prefeitura garantiu que não realizou nenhum pagamento aos vencedores da licitação. Foi aí que o promotor recomendou ao prefeito Antônio Macaco (PDT) que declarasse a nulidade do procedimento licitatório 099/2010 e conseqüentemente dos contratos firmados com os prestadores de serviço contratados: Willy dosa Santos Pereira Soares, Damião Gomes de Araújo, Rivaldo Máximo de Araújo e Zilma Silvestre Alves, determinando que cessem imediatamente todos os seus efeitos, notadamente os financeiros. Caso o prefeito não atenda esta recomendação, o promotor antecipa que importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto para cessação de ilegalidade, quanto para punição dos responsáveis.
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Dr. Alysson,
ResponderExcluirEm Jardim de Piranhas, todas as licitações são fraudulentas, merece uma fiscalização grande, já se tornou um círculo vicioso.