Em meio às discussões acerca da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04/06/2010) no pleito do ano passado, vi poucas vozes ressaltando que a decisão do STF não a invalidou para as eleições futuras. Para quem ainda não conhece os efeitos dessa Lei, ela simplesmente impede o registro de candidatos que tenham sido condenados já em segunda instância, não sendo mais necessário, portanto, que ocorra o trânsito em julgado da sentença, coisa que só ocorria após ser decidida uma quantidade absurda de recursos. Pois bem. Aqui em Jardim de Piranhas, de todas as lideranças políticas ainda em plena atividade, duas delas correm o risco de não poderem candidatar-se nas próximas eleições. Ambas já foram condenadas em ações de improbidade administrativa e, embora tenham apelado da sentença, estarão inelegíveis em 2012 caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirme a sentença proferida pelo Juízo local e a legislação eleitoral não seja novamente alterada até lá.
Fonte: blog de Alcimar

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