Em plena luz do dia, sábado 16 de abril de 2011, fui acionada para comparecer ao Mercado Público, para presenciar o sinal de que ali naquele estabelecimento estava existindo prostituição, na verdade conversando com algumas pessoas que freqüenta o estabelecimento, aqui tem menores que bebe e fica extorquindo o idoso, tomando o dinheiro dos aposentos, e ainda falaram mais, venha aqui dia de pagamento para você ver o que na verdade acontece, é séria esta situação, o Ministério Público precisa coibir este crime, e a Prefeitura Municipal precisa recuperar o Mercado Público antes que vá ao chão, e moralizar o ambiente, acabar com este índice de prostituição.
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
TÍTULO I - Disposições Preliminares
Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Prostituição infantil é crime de ordem pública, isto é, pode ser denunciada por qualquer pessoa que viu ou presenciou tal fato.
Cole o link e veja o Estatuto:http://www.assistenciasocial.al.gov.br/legislacao/legislacao-federal/est.%20de%20idoso.pdf
Esta matéria já foi publicada no dia 16/04/2011
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