PODERÁ LUÍS ELEGER-SE PREFEITO DE JARDIM EM 2012?

Lendo os blogs de meus colegas jardinenses, vi, em quase todos eles, uma matéria acerca do desejo de Luís Macaco em suceder o irmão na Prefeitura. Esse assunto foi o primeiro que tratei neste espaço, no dia 3 de abril passado. Vejam o que escrevi naquela oportunidade:
Quase que diariamente, leio matérias em outros blogs tratando da possibilidade de Luís Macaco se candidatar a prefeito já nas próximas eleições. Posso estar errado, uma vez que nosso ordenamento jurídico é cheio de brechas e aberto a todo tipo de possibilidades. No entanto, consultando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não resta dúvida: LUÍS NÃO PODE SUCEDER AO IRMÃO. Antônio, ao tomar posse no segundo mandato, tornou inelegíveis todos seus parentes até o 2º grau. Outro ponto a considerar é que a esperada reforma política não alterará esse quadro. A questão da inelegibilidade de parentes não está em discussão.
Vejam como o Tribunal Superior Eleitoral tem se posicionado acerca dessa questão:
“Consulta. Prefeito reeleito. Pretensão. Candidatura. Irmão. Período subseqüente. Mesma jurisdição. Terceiro mandato. Possibilidade. Vedação. Art. 14, §§ 5o e 7o, da Constituição Federal. 1. É vedado, ao irmão do chefe do Executivo no exercício de segundo mandato, concorrer, no período subseqüente e na mesma jurisdição, ao cargo ocupado por seu parente, ante a possibilidade de vir a se concretizar um terceiro mandato consecutivo (art. 14, §§ 5o e 7o, da CF). Consulta a que se responde negativamente.” (Res. no 22.527, de 3.4.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)
“Elegibilidade. Irmão de prefeito reeleito. Presidente da Câmara Municipal. Sucessor/substituto de titular do Executivo Municipal. Cargo de prefeito. Período subseqüente. 1. Se o chefe do Poder Executivo já se encontra no exercício do segundo mandato, fica vedada sua elegibilidade para o mesmo cargo no pleito seguinte, estendendo-se esta vedação também a seus parentes (CF, art. 14, §§ 5o e 7o). 2. Respondida negativamente”. (Res. no 21.557, de 6.11.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
Fonte: Alcimar Araújo

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