Em Jardim de Piranhas "PSF" não funciona conforme a Lei

A população de Jardim de Piranhas encontra-se abandonada, o "PSF" do Centro de Saúde o médico não dá o expediente que a própria Lei exige, 40 horas semanais, os pacientes não conseguem se consultar, o médico chega muito cedo atende quem está por lá e depois capa o gato para Caicó, populares me procuraram e me relataram esta queixa, não adianta "Edna da Verdade", cheguei às 6 horas e 30 minutos e não encontrei mais o médico, isto é um absurdo, a Lei tem que ser cumprida, os outros PSF também não fica atrás, somente funciona poucas horas e o médico também cai fora, o Ministério Público Federal precisa fiscalizar estas unidade de saúde de Jardim de Piranhas-RN. Senhor Promotor de Justiça faça uma visitinha no PSF dos bairros e  tente se consultar para sentir de perto o descaso, sem falar que quando uma família precisa chamar o médico para visitar um enfermo ele diz não adianta mais e não faz a visita que a própria Lei exige.

No PSF a Lei exige funcionar assim:
Do Médico
  1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
  2. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
  3. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
  4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
  5. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
  6. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
  7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

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