Olá, Edna!
Em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pelo blog.
O que mim faz escrever-te é a angustiante falta de informações a despeito do concurso público de Jardim de Piranhas. Recordo-me que até há pouco tempo não se falava em outra coisa a não ser a anulação do referido certame; devia ser o interesse...
Um blog igual ao seu é visto como um meio de comunicação onde os mais interessados no desdobrar desse concurso angariam informações mister.
Se não bastasse a falta de respeito com os verdadeiros classificados (aqueles que realmente estudaram e que não precisam de padrinhos) ao anular o certame, agora demonstram ociosidade e mansidade para devolverem as taxas de inscrições. Queira DEUS que o "excelentíssimo" gestor municipal não nos passe a perna; já que para nos enganar o mesmo mostrou-se exímio.
Em síntese, Edna, gostaria de ler alguma informação a respeito em seu blog.
Um abraço!!!
Parabéns
GEOVANI F. DE SÁ
Conforme a Recomendação n.º 12/2011,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal n° 8.625/93; 49, inciso III e 60 da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III da Constituição Federal de 1988; 25, incisos III e IV da Lei Federal n° 8.625/93; 49, inciso III e 60 da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e
Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jardim de Piranhas que, no prazo de cinco dias:
a) Anule o concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos do município de Jardim de Piranhas;
b) Adote providências para a devolução dos valores cobrados aos candidatos como taxa de inscrição;
c) Adote as providências para a realização de novo certame, remetendo a esta Promotoria de Justiça calendário com as datas previstas para cada fase;
Fixa-se o prazo assinalado acima para que o senhor Prefeito informe o que foi feito para cumprimento do recomendado. O não atendimento implicará na imediata adoção das medidas judiciais cabíveis.
Publique-se no D.O.E. Encaminhe-se cópia ao CAOPPP.
Jardim de Piranhas/RN, 15 de junho de 2011.
Alysson Michel de Azevedo Dantas
Promotor de Justiça
Nota do Blog: Senhor Prefeito seria muito bom devolver a taxa de inscrição, na verdade todos esperam com anciedade.



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