ONDE TEM FUMAÇA TEM FOGO

Vem se aproximando a eleição para escolher os Membros do Conselho Tutelar, mas população de Jardim, todo cuidado é pouco, precisamos abrir bem os olhos, pois nas esquinas aglomeradas o comentário é que tem os arrumadinhos dos candidatos, entra quem eles querem, mas porque isto? Na verdade a cidade é de corrupção, até para escolher os Membros tem a famosa corrupção, entra quem eles querem. Mas quem são eles? Os poderosos, que acham que tem poder, é sério o problema, se você ficar com os olhos bem abertos vai saber escolher o melhor. Mas para que serve um conselheiro? O Ministério Público precisa tomar conhecimento do que está acontecendo, tem que ter uma grande fiscalização para se evitar as fraudes e a corrupção, é bom lembrar que um conselheiro bom é aquele que sabe trabalhar e tem a ficha limpa, todo cuidado é pouco.

Tira-dúvidas - Conselho Tutelar

  1. O que é o Conselho Tutelar?
  2. Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter?
  3. Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
  4. Qual é o tempo de mandato?
1. O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não-jurisdicional (que não integra o Judiciário) que zela pelo cumprimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente em um município. O Conselho Tutelar é constituído por cinco membros escolhidos pelos cidadãos de cada cidade, para um mandato de três anos, admitida uma recondução. A principal função do Conselho Tutelar é a garantia dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA, e não é um órgão de atendimento direto, como um abrigo. Suas atribuições estão definidas no artigo 136 do ECA.
2. Quantos Conselhos Tutelares uma cidade deve ter?
Cada município brasileiro deverá ter, no mínimo, um Conselho Tutelar. Em cidades maiores como São Paulo, por exemplo, por conta da numerosa população de crianças e adolescentes, existem mais Conselhos para atender o público em cada região.
3. O que faz um conselheiro tutelar?
O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis. Este casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da familia, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente. O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
5. Qualquer um pode ser conselheiro tutelar?
Sim. Desde que tenha reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município (artigo 133)
6. Qual é o tempo de mandato?
São três anos para todas as cidades, segundo pede o Estatuto em seu artigo 132.

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