Publicação DEI 01/09/2011

 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS.

Lei N° 680/2011, de 29 de agosto de 2011. Dispõe sobre a alteração Lei Nº 639/2009, de 03 de abril de 2009, que trata sobre a fixação do Requisitório de Pequeno valor – RPV e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, do Estado do Rio Grande do Norte - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Nº 639/2009, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1° - Considerando as dificuldades da economia regional e a situação financeira do município, fica fixado em 07 (sete) salários o limite máximo de parcelas para pagamento de Requisitório de Pequeno Valor – RPV, não podendo ser inferior ao teto do valor do maior benefício do regime geral de previdência social, com vistas a garantir o equilíbrio financeiro do erário”. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.  Jardim de Piranhas/RN, Palácio Amaro Cavalcanti, Gabinete do Prefeito em 29 de agosto de 2011. ANTONIO SOARES DE ARAÚJO - Prefeito Municipal.

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