Receber o diagnóstico de câncer de seu médico é o início de uma série de transformações na vida de uma pessoa. O tratamento provoca efeitos colaterais debilitantes e, nesse momento, a última coisa que pode passar pela cabeça é o assunto dinheiro. Sem condições de trabalhar, e consequentemente com os ganhos reduzidos, o comprometimento das finanças domésticas pode se somar à bola de neve.
Poucos sabem, contudo, que o paciente com câncer adquire direitos especiais como contribuinte e também como consumidor em situações como quitação do financiamento da casa própria, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de impostos na compra de veículo adaptado.
O Brasil terá quase meio milhão de novos casos de câncer em 2011 e os de maior incidência são o de mama feminina, próstata e pulmão, de acordo com os dados dos Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) do Ministério da Saúde. As mulheres (52%) sofrem mais da doença do que os homens, embora a população brasileira feminina também seja superior.
Desconhecimento:
A licença remunerada do trabalho, o dinheiro do FGTS, o carro novo, a possibilidade de conseguir remédios de graça são direitos garantidos por lei e que ajudam no enfrentamento do câncer. Segundo o médico especialista Luiz Adelmo Lodi, diretor da Oncomed BH, membro da Sociedade Brasileira de Cancerologia e diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, passada a “elaboração psicológica”, os impactos econômicos afligem a população vitimada pela doença. “A cirurgia, um tratamento, mutiliante ou não, a quimioterapia, a radioterapia deixam o paciente fragilizado física e psicologicamente. Não poder trabalhar é um dos dramas pessoais”, destaca Lodi.
As três unidades do Mário Pena (Casa de Apoio Beatriz Ferraz e Hospital Luxemburgo, além do Hospital Mário Pena) fazem cerca de 95 mil atendimentos por mês, o que torna árdua a tarefa da assistente social Márcia Gonçalves Gomes Campos. “Os benefícios mais comuns são o saque do PIS/Pasep e do FGTS, mas há muitos outros. O ideal é que o paciente procure o serviço social de onde faz o tratamento”, destaca. Ainda segundo ela, poucos são aqueles que não conseguem seus direitos e que entram na Justiça.
Direitos do paciente de câncer:
» Auxílio-doença:
É um benefício mensal para o paciente temporariamente incapaz para o trabalho por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos, independentemente do pagamento de 12 contribuições. A pessoa deve ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
» Amparo assistencial (um salário mínimo mensal):
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento, desde que haja implicação na incapacidade para o trabalho e na vida independente. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
» Saque do PIS/Pasep:
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988 que tiver câncer maligno, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
» Quitação do financiamento da casa própria:
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso prevista no contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a compra do imóvel. Isso porque ao pagar as parcelas, geralmente, está embutida cobrança de seguro pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
» Isenção de IPI e de ICMS na compra de veículos adaptados:
O paciente com câncer é isento apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que impeça de dirigir veículos comuns. Deve, junto ao Detran, obter laudo de perícia médica e carteira de habilitação especial para apresentar na Receita Federal do estado.
» Isenção de IPVA:
Cada estado tem sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais existe regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados.
» Aposentadoria por invalidez:
É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria por
invalidez poderá ser aumentado em 25%.
» Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria:
O doente de câncer está isento do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para conseguir o benefício, deve procurar o órgão que paga a aposentadoria.
» Saque do FGTS:
Pode ser retirado por quem tem câncer maligno ou ainda por aquele que possuir dependente portador de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
Poucos sabem, contudo, que o paciente com câncer adquire direitos especiais como contribuinte e também como consumidor em situações como quitação do financiamento da casa própria, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e isenção de impostos na compra de veículo adaptado.
O Brasil terá quase meio milhão de novos casos de câncer em 2011 e os de maior incidência são o de mama feminina, próstata e pulmão, de acordo com os dados dos Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) do Ministério da Saúde. As mulheres (52%) sofrem mais da doença do que os homens, embora a população brasileira feminina também seja superior.
Desconhecimento:
A licença remunerada do trabalho, o dinheiro do FGTS, o carro novo, a possibilidade de conseguir remédios de graça são direitos garantidos por lei e que ajudam no enfrentamento do câncer. Segundo o médico especialista Luiz Adelmo Lodi, diretor da Oncomed BH, membro da Sociedade Brasileira de Cancerologia e diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, passada a “elaboração psicológica”, os impactos econômicos afligem a população vitimada pela doença. “A cirurgia, um tratamento, mutiliante ou não, a quimioterapia, a radioterapia deixam o paciente fragilizado física e psicologicamente. Não poder trabalhar é um dos dramas pessoais”, destaca Lodi.
As três unidades do Mário Pena (Casa de Apoio Beatriz Ferraz e Hospital Luxemburgo, além do Hospital Mário Pena) fazem cerca de 95 mil atendimentos por mês, o que torna árdua a tarefa da assistente social Márcia Gonçalves Gomes Campos. “Os benefícios mais comuns são o saque do PIS/Pasep e do FGTS, mas há muitos outros. O ideal é que o paciente procure o serviço social de onde faz o tratamento”, destaca. Ainda segundo ela, poucos são aqueles que não conseguem seus direitos e que entram na Justiça.
Direitos do paciente de câncer:
» Auxílio-doença:
É um benefício mensal para o paciente temporariamente incapaz para o trabalho por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos, independentemente do pagamento de 12 contribuições. A pessoa deve ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
» Amparo assistencial (um salário mínimo mensal):
Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento, desde que haja implicação na incapacidade para o trabalho e na vida independente. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
» Saque do PIS/Pasep:
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/Pasep antes de 1988 que tiver câncer maligno, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
» Quitação do financiamento da casa própria:
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso prevista no contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença deve ter sido adquirida após a compra do imóvel. Isso porque ao pagar as parcelas, geralmente, está embutida cobrança de seguro pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
» Isenção de IPI e de ICMS na compra de veículos adaptados:
O paciente com câncer é isento apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que impeça de dirigir veículos comuns. Deve, junto ao Detran, obter laudo de perícia médica e carteira de habilitação especial para apresentar na Receita Federal do estado.
» Isenção de IPVA:
Cada estado tem sua própria legislação sobre o imposto. Em Minas Gerais existe regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados.
» Aposentadoria por invalidez:
É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. O valor da aposentadoria por
invalidez poderá ser aumentado em 25%.
» Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria:
O doente de câncer está isento do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para conseguir o benefício, deve procurar o órgão que paga a aposentadoria.
» Saque do FGTS:
Pode ser retirado por quem tem câncer maligno ou ainda por aquele que possuir dependente portador de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
Fonte: Márcio Soares
0 Comments:
Postar um comentário