Ta vendo como eu tinha razão, é muita falta de atenção

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
  
*DECRETO Nº. 473/2011 - de 11 de outubro de 2011.

Determina que a gestão financeira e Administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social do município de Jardim de Piranhas será de responsabilidade do Secretário Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, - D E C R E T A: Art. 1º. – Fica determinada a descentralização da Gestão Financeira e Administrativa do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, que será de responsabilidade do ocupante do cargo de Secretário (a) Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social e do (a) Tesoureiro (a) do Município. Parágrafo Único: Para cumprimento do previsto no Caput do artigo, deverá ser realizado a Inscrição do Órgão, como Matriz, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º. Ao Órgão Executivo compete:  I - efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente solicitadas e cumpridas as formalidades legais; II - efetuar o empenho das despesas referentes às contratações de serviços ou aquisição de bens, observando as dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária anual; III – efetuar os procedimentos administrativos para realização de concurso público, recrutamento e seleção de pessoal, quando for o caso; IV - acompanhar a utilização dos recursos descentralizados. Art. 3º. Ao Órgão descentralizado compete:  I - executar ações e serviços de assistência social definidos no Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal  do Trabalho, Habitação e Assistência Social, realizando as ações nele previstas, obedecidos os princípios e normas definidos pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. II - firmar contrato para a realização de despesa, quando se fizer necessário, observado o disposto no art.2º;   III - emitir as respectivas ordens de compra ou serviço, visando a realização das despesas objeto de contratos, convênio ou termo similar celebrado; IV- emitir os pedidos de empenho de despesa; V - providenciar que as notas fiscais/faturas sejam emitidas em nome do Fundo Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social; VI-determinar que as notas fiscais/faturas sejam atestadas por pessoas devidamente credenciadas pelo ordenador de despesa; VII - encaminhar a Secretária Municipal de Finanças, visando à liquidação da despesa e o respectivo pagamento, a seguinte documentação: a) - uma via da ordem de compra/serviço referente à autorização para o fornecimento de bens ou serviços; b) - pedido de empenho original, devidamente assinado pelo Ordenador de Despesa; c) - primeira via de nota fiscal/fatura referente à execução de obras, serviços ou do fornecimento de bens devidamente atestada; d) - contrato original celebrado para a execução de obras, serviços ou fornecimento de bens; e) – uma via da nota de empenho. VIII - emitir nota de estorno de empenho, quando for o caso. Art. 4º. – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 11 de outubro de 2011. Antônio Soares de Araújo - Prefeito Municipal
* REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

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