Justiça condena ex-secretário de turismo e mais seis envolvidos no Foliatur

Sete envolvidos no esquema do Foliatur foram condenados pela Justiça estadual. A decisão foi proferida pelo Juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública que publicou em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público, no qual ocorria suposto desvio de verbas no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006. O que ocasionou prejuízos no montante de R$ 53.550,00.
Dentre os nomes citados estão de Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, então Secretário Estadual Adjunto de Turismo e Armando José e Silva, ex-subsecretário de Turismo na gestão da então Governadora Vilma de Faria. Segundo a publicação, Armando teria participado dos processos de contração para realização de um evento Junino em Serra de São Bento, carnaval de Areia Branca e Carnaval de Guamaré, que totalizaram um desvio de recursos orçados em R$ 21.850,00 (vinte e um mil e oitocentos e cinquenta reais)
Outros nomes envolvidos correspondem a Belkiss Nascimento de Medeiros, Fabiano César Lima da Motta, Marcelo da Costa, Fernando Antônio Amâncio da silva e Roberto Batista de Paula.

Pena

O Juiz Ibanez Monteiro da Silva decretou que F.C. Produções (F.C. LIMA DA MOTTA), Marcelo da Costa (M.A. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA), através de seu proprietário e procurador Fabiano César Lima da Motta, respectivamente, e Roberto Batista de Paula por terem sido os principais articuladores da fraude.
O primeiro tendo em vista que confessou saber, desde o início e o segundo por ter se valido do cargo que ocupava para formalizar o esquema. Juntos, os envolvidos terão que ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$53.550, correspondente ao valor integral do dano causado ao desvio da verba pública.
Outra forma de penalidade aplicada pelo magistrado foi direcionado a Arnaldo Saint-Brisson Assunção Ramos, Armando José e Silva, Belkiss Nascimento de Medeiros e Fernando Antônio Amâncio da Silva, por diversos atos de improbidade administrativas.
Desta forma eles terem que pagar uma multa civil correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do dano de R$53.550, para cada um dos demandados, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais. 
 Da redação do Diário de Natal

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