MP INVESTIGARÁ POCILGAS DA TIMBAUBINHA


Foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de hoje, nº 12.597, a portaria abaixo transcrita:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIA Nº 038/2011

CONVERSÃO DE PP INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

OBJETIVO: Verificar a existência de pocilgas, em desconformidade com a legislação ambiental e sanitária, em zona urbana e na comunidade rural Timbaubinha, no Município de Jardim de Piranhas-RN

INTERESSADO: A coletividade

INVESTIGADO: A esclarecer


O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, no exercício das atribuições previstas no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 25, IV, ‘a’, da Lei Federal n. 8.625/93 e no art. 60, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96, e

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da Carta Magna “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO, igualmente, que é função institucional do Ministério Público, estampada no art. 129, III, da Carta Magna, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”;

CONSIDERANDO, ainda, que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 005/2011 para apurar a existência de pocilgas, em desconformidade com a legislação ambiental e sanitária, em zona urbana e na comunidade rural Timbaubinha, no Município de Jardim de Piranhas-RN;

CONSIDERANDO, ademais, que já decorreu o prazo de 180(cento e oitenta) dias desde a instauração do presente procedimento, sem, no entanto, haver elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas cabíveis elencadas na Resolução nº 23/2007 do CNMP, tais como o ajuizamento da ação cabível ou a promoção do respectivo arquivamento;

RESOLVE CONVERTER, com fundamento no §7º do art. 2º da Resolução nº 23/2007 do CNMP e parágrafo único do art. 30 da Resolução nº 02/2008-CPJ/MPRN, o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, de registro cronológico nº 33/2011, cujo objeto deverá ser registrado como “Verificar a existência de pocilgas, em desconformidade com a legislação ambiental e sanitária, em zona urbana e na comunidade rural Timbaubinha, no Município de Jardim de Piranhas-RN”, e, ato contínuo, DETERMINAR a adoção das seguintes diligências:

I - Registro do procedimento como Inquérito Civil Público em livro próprio, respeitada a ordem cronológica;

II- A notificação pessoal dos proprietários de pocilgas listados nos documentos encaminhados pela Vigilância Sanitária Municipal e que estão instaladas às margens do Rio Piranhas-Açu a fim de prestar esclarecimentos em dia e horário a ser agendados de acordo com a pauta ministerial.

Encaminhe-se aos CAOP Meio Ambiente e Cidadania, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

Afixe-se no local de costume, bem como encaminhe-se para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.

Jardim de Piranhas-RN, 29 de novembro de 2011.

HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
Promotora de Justiça Substituta
Fonte: Alcimar Araújo
Nota do Blog da Verdade: Assista ao Vídeo e tire suas conclusões.

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