O Tribunal de Justiça do RN, em decisão ainda passível de recurso, tornou indisponíveis os bens de Antônio Macaco, no limite de 48.700,00 reais.
A decisão foi proferida num agravo de instrumento, interposto pela promotora de Justiça. Refere-se a uma ação civil pública, em que Antônio é acusado de doar dinheiro aos blocos de carnaval sem qualquer critério.
Mais detalhes, consulte: tjrn.jus.br (28 de novembro de 2011).
A decisão foi proferida num agravo de instrumento, interposto pela promotora de Justiça. Refere-se a uma ação civil pública, em que Antônio é acusado de doar dinheiro aos blocos de carnaval sem qualquer critério.
Mais detalhes, consulte: tjrn.jus.br (28 de novembro de 2011).
Fonte: Jarles Cavalcanti

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