PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
Lei N.º 651/2009, de 04 de dezembro de 2009. Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consócio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, firmado ENTRE O Governo do Estado e Prefeituras Municipais, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da região do Seridó, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. § 1º. O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público, é integrante da administração pública indireta deste Estado. § 2º. O Consórcio terá prazo de vigência indeterminado. Art. 2º. O Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico relativo ao manejo de resíduos sólidos ou de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas na Cláusula 7ª, do Protocolo de Intenções de Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, ora ratificado, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Parágrafo único – É vedada a transferência, mediante cessão, de servidores do Estado para o Consórcio, bem como deste para o Estado. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim de Piranhas/RN, Palácio Amaro Cavalcanti, Gabinete do Prefeito em 04 de dezembro de 2009. Antonio Soares de Araújo - Prefeito Municipal.
Nota do Blog da Verdade: Continuo sem entender o porquê de esta Lei ser publicada somente agora com dois anos depois.

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