PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PORTARIA N.º 292/2011 – GP –
Dispõe sobre a anulação do concurso público nº 001/2010, promovido pelo Município de Jardim de Piranhas/RN, e outras disposições
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no Artigo 65, Inciso II, VII e XXV, da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990, e CONSIDERANDO a instauração de processo administrativo com finalidade de apurar as fraudes e ilegalidades apontadas na Recomendação nº 09/2011 da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas/RN, relativas ao concurso público nº 001/2010, de 21/11/2011, promovido pelo Município de Jardim de Piranhas/RN; CONSIDERANDO que a apuração dos mencionados indícios resultou na suspensão dos atos de nomeação e posse dos aprovados no concurso público nº 001/2010, com fulcro no artigo 157 da Lei Complementar nº 001/97; CONSIDERANDO o relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público enviado pelo Ministério Público Estadual em 15/06/2011, segundo o qual suscita a existência de fraudes ocorridas no certame após análise de vasta documentação relativa ao concurso público nº 001/2010 realizado no Município de Jardim de Piranhas, apreendida na sede da empresa MULTSAI; CONSIDERANDO que a amplitude das fraudes aduzidas no referido relatório indica a existência de vícios no certame do concurso público para todos os cargos; CONSIDERANDO as recomendações de nº 09/2011 e 12/2011 da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas para que se anule o concurso público nº 001/2010 para provimento de cargos e empregos públicos do Município de Jardim de Piranhas; CONSIDERANDO, por fim, o poder da administração de anular seus atos; RESOLVE: 1 – ANULAR o concurso público nº 001/2011, de 21/11/2010, para provimento de cargos e empregos públicos no Município de Jardim de Piranhas; 2 – Manter as atividades da Comissão Especial com a finalidade de apurar a participação e envolvimento de servidores e funcionários públicos municipais na fraude apurada e relatada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público; 3 – Determinar o envio do relatório deduzido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas em 15/06/2011 do Centro de Apoio à Comissão Especial; 4 – Revogar a portaria de nº 260/2011-GP, que prorrogava o prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão, fixando novo prazo, de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que esta conclua os trabalhos relativos à investigação sobre a participação de funcionários e servidores na fraude constatada; 5 – O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, poderá ser prorrogado por igual período nos termos do artigo 155, §2º da Lei Complementar nº 001/97. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se, Publique-se. Jardim de Piranhas/RN, Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2011. ANTÔNIO SOARES DE ARAÚJO - Prefeito Municipal.
Obs. Eu já sabia que este concurso seria anulado, era só questão de tempo, foram muitas as irregulares e para moralizar a situação o Ministério Público precisava ter este resultado positivo, agora é prego batido e ponta virada, correr contra o tempo e realizar um outro certame.
Concurso Público da Cidade de Jardim de Piranhas-RN foi anulado, e publicado no Diário Oficial no dia 12/07/2011.


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