Li recentemente em
quase todos os blogs da cidade que a Câmara Municipal estaria se mobilizando para aprovar
uma lei proibindo animais soltos nas ruas e impondo multas aos proprietários.
Fique bem claro que
nada tenho contra a iniciativa dos vereadores. Ninguém, em sã consciência, há
de concordar com a presença de animais em ruas e praças da cidade. Reconheço,
obviamente, que a culpa maior recai sobre quem teima em transformar a zona
urbana numa grande fazenda. No entanto, para se coibir prática tão comum nos últimos
20 ou 30 anos, acho não ser necessária a aprovação de uma lei nesse sentido.
Se não estou
enganado, aparato legal, para tanto, já existe. Basta a Administração Pública
pô-la em prática. O Código de Posturas do Município (Lei nº 154, de
25/07/1969), em um de seus 74 artigos, já proíbe animais soltos nas ruas
jardinenses e estipula multa aos responsáveis. Esse código, ainda que vigente
há mais de 40 anos, nunca foi atualizado nem revogado.
Fonte: Acimar Araújo
Nota do Blog da Verdade: Quem não tem costume de ler não
pode saber das leis já existentes, é preciso abraçar a causa com seriedade,
seria muito importante começarem a ler mais, ou melhor, o povo precisa acordar
e aprender a escolher seus representantes.
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