A Comarca do munícipio de Monte Alegre, através do juiz Marcos José
Sampaio de Freitas Júnior, determinou um prazo de 24 horas para a
retirada do site www.faladormontealegrense.blogspot.com.br no Google.
Determinação foi expedida na segunda-feira (18).
Além disso, determinou que em 15 dias, a Google Brasil Internet Ltda
deve fornecer o IP do usuário, origem do provedor e todas as informações
colhidas no cadastro inicial para a criação do website.
De acordo com os responsáveis pelo Google, eles tomaram conhecimento
que havia um site que produzia matérias de cunho difamatória, calunioso e
injurioso no qual o usuário não se identificava. Por isso, a
responsabilidade passa a ser exclusivamente da empresa, que é
responsável pelo serviço que hospeda o blog. A pessoa se identificava
apenas com a expressão “Falador Montealegrense”.
O juiz analisou que os meios conferidos pelo ordenamento jurídico ao
autor são o direito de resposta e a indenização pelos danos causados na
esfera material, moral e à imagem. Já a manifestação de forma anônima
não foi conferida, pois na Constituição concerne às manifestações feitas
por essa forma.
O magistrado destacou que existe o fundado receio de dano
irreparável, vez que aquele que se sente ofendido possivelmente jamais
poderá demandar a responsabilização cível e criminal dos autores dos
escritos. (Processo nº 0000495-51.2012.8.20.0144)
Caso haja descumprimento desses dois prazos, a empresa vai pagar uma multa diária de R$ 1000.
Fonte: Lara Paiva, com informações do TJ/RN
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