OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS


A imensa maioria dos municípios brasileiros, notadamente os localizados nas regiões Norte e Nordeste, sofre com uma praga difícil de exterminar: a má gestão dos recursos públicos. E não me refiro, aqui, apenas à corrupção, mas, principalmente, à falta de qualificação dos gestores municipais.
É costume brasileiro, comum nos pequenos e médios municípios, pautar a escolha dos governantes segundo critérios mais passionais que técnicos. As consequências desse mau hábito têm sido desastrosas para as populações envolvidas. Décadas foram perdidas e gerações, duramente penalizadas. Tudo isso poderia ser diferente. Bastaria, apenas, que os administradores observassem, fielmente, os princípios administrativos constitucionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, “caput”, determina que todos os entes públicos devem obedecer aos princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA. No entanto, o que se costuma ver por este Brasil afora é um festival de desrespeito a esses princípios. Os administradores brasileiros, salvo raríssimas exceções, flertam com a ilegalidade, o clientelismo, a corrupção, a falta de transparência e a incompetência.
Não era para ser assim, tendo em vista não se exigirem grandes conhecimentos em administração para se mostrar um bom gestor. Com boa fé, humildade, visão de futuro e honestidade, qualquer cidadão, cercando-se das pessoas certas, pode-se tornar um governante de sucesso. Simples assim. A estrita observância aos princípios acima mencionados não consome um centavo a mais dos recursos públicos. Desculpas para descumpri-los, portanto, não existem. Exige-se, tão somente, vontade política.
Nos próximos dias, analisarei individualmente esses princípios. Tentarei mostrar ser possível mudar (para melhor, obviamente) os rumos de um município com base em ações simples e fáceis de ser executadas. Convido você, caro leitor, para, neste ano eleitoral, participar desse pertinente debate.
Fonte: Alcimar Araújo

0 Comments:

Postar um comentário