O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
determinou a perda de mandato das vereadora de Célia Maria Queiroga de
Morais, do município de Olho D’água do Borges, e Maria Vicente de Sousa
Paiva, de Pilões.
Elas foram condenadas por infidelidade partidária. O relator, juiz
Ricardo Procópio, votou procedente o pedido do Ministério Público
Eleitoral, justificando que “a anuência ou qualquer deliberação
proveniente das agremiações partidárias no intuito de favorecer quem
incorreu em infidelidade partidária, não caracterizam justa causa para
desfiliação”.
Também alegou que o real motivo pela desfiliação foi, de acordo com
provas testemunhais, a necessidade da vereadora em aliar-se a uma
agremiação de maior expressão política no município, a fim de viabilizar
sua candidatura no pleito de 2012.
Fonte: Panorama Político
Nota do Blog
da Verdade: Só não consigo entender porque vereador que perde mandato em Jardim
de Piranhas continua frequentando as sessões da câmara de vereadores.

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