O prazo para que os partidos requeiram o registro das candidaturas termina às 19 horas da quinta-feira, 5 de julho.
A partir da publicação do edital com os pedidos de registro pelos
cartórios eleitorais, os promotores têm um prazo de cinco dias para
ingressar com as ações de impugnação, que serão julgadas pelo Tribunal
Regional Eleitoral.
O procurador Paulo Sérgio Rocha destacou a importância estratégica da atuação dos promotores na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O procurador Paulo Sérgio Rocha destacou a importância estratégica da atuação dos promotores na aplicação da Lei da Ficha Limpa.
“Nós entramos em contato com diversos órgãos para que repassassem
informações sobre os cidadãos inelegíveis. Nossa ideia é elaborar uma
espécie de lista geral, abrangendo todas as informações recebidas, que
será disponibilizada ao público”, disse
Além da aplicação da Lei da Fica Limpa, o procurador regional
eleitoral também chamou a atenção para o respeito ao percentual de
homens e mulheres candidatos.
Para as eleições proporcionais, cada partido político deverá
apresentar como pré-candidatos o mínimo de 30% e o máximo de 70% de
candidatos de cada sexo.
Fonte: Robon Pires

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