VEREADORES REPROVAM
PROJETO DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS CARENTES EM JARDIM DE PIRANHAS/RN.
Na estrutura social de qualquer cidade, tem pessoas que alcançaram as luzes do saber, muitas que construíram a independência econômico-financeira satisfatória. Outras pelas circunstâncias e adversidades da vida, se constituem como o tecido social mais frágil, mais desassistido, e portanto, torna-se um imperativo, obrigação do Poder Público, criar mecanismos de proteção, para diminuir as desigualdades, e permitir que essas pessoas, com auxílios humanitários, possam alcançar um estágio que tenham um mínimo de dignidade, de cidadania e não caiam na sarjeta da miséria humana, quando perdem a condição de cidadãos decentes, para se tornarem trapos humanos.
Para tanto, a sociedade constrói seus órgãos de representação e controle da estrutura social. Elege seus organismos políticos, para dar suporte administrativo ao gestor público, a fim de alcançar os objetivos da sociedade politicamente organizada, que é o bem estar social.
Na tarde de ontem, 05/11 do corrente, apreciando projeto de iniciativa e lavra do Executivo Municipal, cujo lenho se harmoniza na nomenclatura "PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR" – PROMAF, - para serventia durante o próximo exercício - 2014. Programa que franqueia às famílias de baixa renda, a recepção de cestas alimentícias complementares, inclusão em programa de habitação popular, inclusão e capacitação profissional, assistência à mulher gestante com apoio social, nutricional e de saúde, em atendimento específico. Fornecimento de medicamentos que estejam ausentes na farmácia pública municipal. Auxílio transporte ao estudante carente de nível universitário ou técnico profissionalizante, incentivo de 50% (cinquenta por cento) dos gastos com passagens viárias do aluno matriculado. Pagamentos de exames médicos, material escolar, óculos de grau para pessoas com problema de visão, prótese dentária, material de construção para reparos em residências de famílias pobres e finalmente pagamento de funerário. A Câmara Municipal, nas pessoas dos vereadores LUIZ SOARES, OTONIEL RODRIGUES, JOÃO DANTAS, JÚNIOR MINERVINO, ROSIMIRA ARAÚJO, E FIA MARINA, REJEITOU o projeto acima descrito, deixando a população de baixa renda de receber os auxílios humanitários, que sempre receberam, nesta gestão de Elídio Araújo de Queiroz. A decisão dos edis, obsta a gestão municipal de prestar toda essa assistência social aos pobres.
Fonte: Jair Eloi de Souza
Para tanto, a sociedade constrói seus órgãos de representação e controle da estrutura social. Elege seus organismos políticos, para dar suporte administrativo ao gestor público, a fim de alcançar os objetivos da sociedade politicamente organizada, que é o bem estar social.
Na tarde de ontem, 05/11 do corrente, apreciando projeto de iniciativa e lavra do Executivo Municipal, cujo lenho se harmoniza na nomenclatura "PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR" – PROMAF, - para serventia durante o próximo exercício - 2014. Programa que franqueia às famílias de baixa renda, a recepção de cestas alimentícias complementares, inclusão em programa de habitação popular, inclusão e capacitação profissional, assistência à mulher gestante com apoio social, nutricional e de saúde, em atendimento específico. Fornecimento de medicamentos que estejam ausentes na farmácia pública municipal. Auxílio transporte ao estudante carente de nível universitário ou técnico profissionalizante, incentivo de 50% (cinquenta por cento) dos gastos com passagens viárias do aluno matriculado. Pagamentos de exames médicos, material escolar, óculos de grau para pessoas com problema de visão, prótese dentária, material de construção para reparos em residências de famílias pobres e finalmente pagamento de funerário. A Câmara Municipal, nas pessoas dos vereadores LUIZ SOARES, OTONIEL RODRIGUES, JOÃO DANTAS, JÚNIOR MINERVINO, ROSIMIRA ARAÚJO, E FIA MARINA, REJEITOU o projeto acima descrito, deixando a população de baixa renda de receber os auxílios humanitários, que sempre receberam, nesta gestão de Elídio Araújo de Queiroz. A decisão dos edis, obsta a gestão municipal de prestar toda essa assistência social aos pobres.
Fonte: Jair Eloi de Souza
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