Evento realizado em Hotel em Ponta Negra foi noticiado em tempo real e contou com discursos e manifestações de apoio aos pré-candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda eleitoral antecipada o evento político realizado no dia 28 de março, no Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os diretórios regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A representação aponta que o encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio Grande do Norte e mais de 1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a "formação de uma aliança partidária para concorrer nas eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os cargos, respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora".
O evento foi noticiado em tempo real pela internet, através do site do Jornal Tribuna do Norte, e ainda recebeu cobertura completa do programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal. "(...) não tendo caracterizado, portanto, um evento restrito aos correligionários e filiados dos partidos representados, atingindo eleitores indistintamente", reforça a representação da PRE, que aponta ainda como fator decisivo para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada o fato de o evento não se adequar em nenhuma da exceções previstas no artigo 36-A da Lei das Eleições.
O item do qual mais se aproxima é o previsto no inciso II desse artigo, porém, conforme ressaltado na petição da Procuradoria, essa norma permite apenas a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
O lançamento de pré-candidaturas, como foi o caso, não encontra amparo nessa regra de exceção. Segundo a PRE, o encontro teve nítida finalidade de lançar os três pré-candidatos. "Os quais permaneceram todo o tempo em cima do palanque e foram alvo dos discursos enaltecedores dos demais presentes. Além disso, os dois primeiros citados (Henrique e Wilma) também discursaram e deixaram, mais uma vez, bastante evidente que serão os candidatos de seus respectivos partidos".
"Se o citado evento tivesse se resumido a tratar da aliança partidária não haveria qualquer ilícito, porém o mesmo extrapolou desse objeto quando passou a tratar de pré-candidaturas", esclarece PRE. Os representados, aponta a peça, "estavam, isto é óbvio, na condição de notórios pré-candidatos a mandatos eletivos, como assim mesmo se posicionaram em seus discursos e foram também referidos pelas demais pessoas que discursaram, tanto que, nessa qualidade (pré-candidatos), foram divulgados pela imprensa escrita (internet e jornais) e falada (rádio)".
Multa - Se condenados por violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados estarão sujeitos à sanção do seu parágrafo 3º, que prevê: "A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior". Leia matéria na íntegra clicando no link abaixo.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/pre-rn-representa-contra-henrique-wilma-e-joao-maia
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) considerou propaganda eleitoral antecipada o evento político realizado no dia 28 de março, no Hotel Praiamar, em Natal. A PRE/RN, através da Procuradoria Eleitoral Auxiliar, representou na Justiça Eleitoral contra os diretórios regionais do PMDB, PR, PSB e três pré-candidatos: Henrique Eduardo Alves (PMDB), João Maia (PR) e Wilma de Faria (PSB).
A representação aponta que o encontro reuniu diversas lideranças políticas do Rio Grande do Norte e mais de 1.400 pessoas, sob o objetivo de anunciar a "formação de uma aliança partidária para concorrer nas eleições de 2014 e, especialmente, apresentar a pré-candidatura de Henrique Eduardo Alves, João Maia e Wilma de Faria, para os cargos, respectivamente, de Governador, Vice-Governador e Senadora".
O evento foi noticiado em tempo real pela internet, através do site do Jornal Tribuna do Norte, e ainda recebeu cobertura completa do programa Panorama Político, da Rádio Globo Natal. "(...) não tendo caracterizado, portanto, um evento restrito aos correligionários e filiados dos partidos representados, atingindo eleitores indistintamente", reforça a representação da PRE, que aponta ainda como fator decisivo para a caracterização da propaganda eleitoral antecipada o fato de o evento não se adequar em nenhuma da exceções previstas no artigo 36-A da Lei das Eleições.
O item do qual mais se aproxima é o previsto no inciso II desse artigo, porém, conforme ressaltado na petição da Procuradoria, essa norma permite apenas a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
O lançamento de pré-candidaturas, como foi o caso, não encontra amparo nessa regra de exceção. Segundo a PRE, o encontro teve nítida finalidade de lançar os três pré-candidatos. "Os quais permaneceram todo o tempo em cima do palanque e foram alvo dos discursos enaltecedores dos demais presentes. Além disso, os dois primeiros citados (Henrique e Wilma) também discursaram e deixaram, mais uma vez, bastante evidente que serão os candidatos de seus respectivos partidos".
"Se o citado evento tivesse se resumido a tratar da aliança partidária não haveria qualquer ilícito, porém o mesmo extrapolou desse objeto quando passou a tratar de pré-candidaturas", esclarece PRE. Os representados, aponta a peça, "estavam, isto é óbvio, na condição de notórios pré-candidatos a mandatos eletivos, como assim mesmo se posicionaram em seus discursos e foram também referidos pelas demais pessoas que discursaram, tanto que, nessa qualidade (pré-candidatos), foram divulgados pela imprensa escrita (internet e jornais) e falada (rádio)".
Multa - Se condenados por violaram o art. 36 da Lei 9.504/97, os representados estarão sujeitos à sanção do seu parágrafo 3º, que prevê: "A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior". Leia matéria na íntegra clicando no link abaixo.
http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/pre-rn-representa-contra-henrique-wilma-e-joao-maia

0 Comments:
Postar um comentário