Os sonhos já estão sepultados, mas a opinião pública deve conhecer a verdade sobre o DEM-RN

Sobre a posição do DEM-RN na eleição de 2014 publica o blog da jornalista Thaisa Galvãowww.thaisagalvão.com.br:
“Enquanto aliados alertam para a possibilidade do DEM sair da coligação proporcional, já que não coligou na majoritária com o PMDB, o presidente nacional do Democratas, senador José Agripino Maia, diz não temer qualquer alteração no processo.
“Esse assunto foi questionado e ficou claríssimo na convenção do DEM. Assunto completamente pacificado por decisão do ministro Versiani e ratificado pela ministra Laurita Vaz. Foi lida a jurisprudência do TSE sobre a matéria.
O Acórdão é público e meridianamente claro”, disse Agripino ao Blog neste sábado à noite.
Questionado sobre a cartilha do TRE-RN que, ao se referir a coligações diz que partido que não coligar numa majoritária não poderá integrar uma coligação proporcional, o senador José Agripino explicou que “o TRE não produz normas, o TSE sim. 
E no caso, já produziu”, afirmou Agripino Maia”.
Registra, ainda, o blog de Thaisa Galvão:
“O DEM registrou coligação com partidos como o PMDB, mas, somente na chapa proporcional.
“O DEM integra as coligações “União pela Mudança I”, que tem 22 candidatos a deputado federal, e “União pela Mudança II”, com 45 candidatos a estadual”.
Análise do editor
 Para que fique registrado definitivamente na história política do RN são necessários esclarecimentos fundamentais sobre a posição adotada pelo DEM-RN na eleição de 2014, a fim de evitar que prevaleçam o sofisma, o jogo de palavras e as entrelinhas.
Um artigo de lei, ou uma decisão judicial, não podem ser “joguetes”, manipulados ao bel prazer dos interessados.
A questão central (e única) discutida na reunião da Comissão Executiva e na recente Convenção do DEM-RN foi a seguinte:
seria possível o DEM-RN registrar coligação com partidos como o PMDB e PSB (Henrique e Vilma) somente na chapa proporcional, sem impedir, prejudicar ou “cassar” as candidaturas majoritárias do partido ao governo (Rosalba à reeleição) e ao senado (o editor era pretendente)?
O acórdão lido em Natal pelo assessor da presidência do DEM, da lavra dos ministros do TSE Versiani e Laurita Vaz, permitia a coligação apenas na proporcional e autorizava o partido ter candidatos majoritários próprios ao governo e ao senado?
Resposta incontestável, inquestionável, meridiana, solar, transparente:
NÃO PERMITE!
VEDA TOTALMENTE
O editor do blog fez essa afirmação verbal, na reunião da executiva e na convenção do DEM, diante do advogado do partido que veio de Brasília e ele nada contestou.
O TSE já deu a palavra definitiva nessa matéria, por curiosidade justamente no acórdão citado com os votos dos ministros Versiani e Laurita Vaz.
Está, pois, claro que a cúpula do DEM-RN ao articular previamente o “acordo político” com Henrique e Vilma, obrigou-se a eliminar internamente os concorrentes dos dois, para evitar o risco dos Democratas reelegerem a governadora, ou elegerem o senador.
Se a direção estadual do DEM não conseguisse afastar as suas candidaturas majoritárias, o apoio na chapa proporcional lhe seria negado pelo PMDB, PSB e demais partidos.
Como não existir acordo político em tais circunstâncias?
Henrique, Vilma e aliados ficaram esperando, a distancia, a decisão do DEM e o ingresso na sua coligação do senador José Agripino, o mais novo correligionário do acordo do PMDB, PSB e outros partidos.
Portanto, o DEM-RN se transformou numa “filial” de Henrique, Vilma e seus aliados.
Na verdade, nenhuma objeção existiria, se a lei e a jurisprudência admitissem coligar-se na proporcional, independente de ter ou não candidato majoritário.
Porém, essa via não é permitida, a partir da jurisprudência construída pelos ministros Versiani e Laurita Vaz, apoiada pelo plenário do TSE.
No direito existem “ações” e “omissões” para a pratica do ato jurídico.
O DEM-RN praticou o ato jurídico de exclusão e impedimento da possibilidade de suas candidaturas à governador e senador, na medida em que submeteu à Convenção Regional uma pergunta inicial respondida pelos convencionais, repleta de sinuosidades, que autorizava o partido coligar-se na eleição proporcional, com a chapa de Vilma e Henrique.
Ora, se o partido fosse autorizado pela Convenção a coligar-se exclusivamente na proporcional, em razão da “omissão” de lançar candidatos majoritários próprios”, estaria automaticamente comprometido com os candidatos a governador do PMDB, Henrique Alves e Vilma de Faria, para o senado.
Por tal motivo de nada adiantou a pergunta seguinte, que seria submetida à Convenção sobre o partido lançar ou não candidatos ao governo e ao senado.
Essa pergunta foi prejudicada, jogada na lata de lixo, na medida em que o acórdão dos ministros Versiani e Laurita Vaz estipulou que não seria possível coligar-se na eleição proporcional com uma coligação que tenha candidatos majoritários (PMDB e PSB com  Henrique e Vilma)  e o  partido, no caso o DEM,  lançar candidatos majoritários para o governo e senado.
Não existe no direito brasileiro, segundo o próprio acordão dos ministros Versiani e Laurita Vaz, a possibilidade de um partido coligar-se somente na proporcional e ter, ao mesmo tempo, candidatos na majoritária diferentes daqueles da coligação com quem se juntou na disputa de deputados (no caso Henrique e Vilma).
Portanto, o partido que se coligar na proporcional com uma coligação que tenha candidatos majoritários, estará apoiando por ação, ou omissão, tácita ou diretamente, os candidatos a governador e senador dessa coligação, no caso do DEM-RN, apoiando Henrique e Vilma.
Trata-se do óbvio ululante!
Não há questionamento nessa conclusão, salvo jogo de palavras, ou sofismas.
A lei 9504/97 confirma o alegado acima:
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.
A jurisprudência do TSE também repete o mesmo entendimento:
"O partido que não celebrou coligação para a eleição majoritária pode celebrar coligação proporcional com partidos que, entre si, tenham formado coligação majoritária"; Ac.-TSE, de 1º. 9.2010, no AgR-REspe nº 963921”
Em conclusão: para o DEM-RN honrar o acordo prévio feito com Henrique,  Vilma, seus aliados e "articuladores" teria que eliminar, afastar qualquer filiado que desejasse candidatar-se ao governo do RN ou ao senado e apoiar, automaticamente, direta ou tacitamente, os candidatos majoritários de quem lhes alugasse legendas para apoio da sua chapa proporcional.
A exigência era afastar candidaturas do tipo de Rosalba Ciarlini para a reeleição e Ney Lopes para o senado.
Foi exatamente isto que aconteceu no Rio Grande do Norte, hoje um fato consumado.
Venceram as forças do arbítrio e da prepotência.
Não há mais o que fazer, senão sepultar os sonhos!
Mesmo assim, é bom não deixar prosperar interpretações falsas, de que o DEM-RN coligou-se na proporcional, sem apoiar Henrique /Vilma e não se opôs aos candidatos majoritários do partido, como  seriam Rosalba à reeleição e um candidato ao senado.
Nas votações internas, a presidência dos trabalhos sempre encaminhou as votações com o argumento, segundo o qual  a coligação com o PMDB e PSB não significaria apoio automático à Henrique e Vilma, sendo apenas na eleição proporcional, o que induziu as posições dos membros da Executiva e da Convenção, que agiram de boa fé.
Dois membros da Executiva confessaram ao editor, que foram orientados pela cúpula partidária neste sentido.
Até a palavra do editor do blog foi cassada no dia da Convenção para evitar que os convencionais fossem melhor esclarecidos.
Quem estava presente viu e assistiu esse episódio.
A verdade deverá prevalecer historicamente para que as futuras gerações conheçam os processos de antropofagia  usados por  um partido contra os seus próprios filiados.
Será para sempre um carimbo indestrutível e melancólico na história política do estado.
Situação única no Brasil!
Fonte: Ney Lopes 

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