LIVRO DE AFFONSO GHIZZO NETO DESTACA O COMBATE À CORRUPÇÃO COMO PRIORIDADE DO ESTADO.

O livro analisa o fenômeno da corrupção e suas conseqüências nefastas para o Estado Democrático de Direito. Para tanto, se orienta a partir da compreensão histórica da cultura patrimonialista brasileira, entendida como espécie de dominação tradicional, sua origem e desenvolvimento, culminando com a corrupção institucionalizada, visivelmente entranhada nas mais profundas vísceras da índole do homem brasileiro. Identifica, na concepção garantista, como o Estado de Direito pode representar um imprescindível e decisivo instrumento no combate à corrupção e, consequentemente, na consolidação dos direitos reconhecidos como fundamentais, a partir da operatividade do princípio constitucional da moralidade administrativa, autêntico direito e garantia fundamental dos cidadãos, enquanto bússola orientadora das atividades públicas.
Reconhece na instituição do Ministério Público um instrumento constitucional eficiente no combate à corrupção e na realização dos direitos fundamentais, valendo-se dos mecanismos constitucionais para enfrentar efetivamente a macro-criminalidade, identificando, investigando e buscando a efetiva punição de corruptos e de corruptores comprovadamente responsáveis.
Paralelamente, descobre, na atuação preventiva e extrajudicial do Parquet, um instrumento prioritário e eficiente no combate à corrupção, marcado pela construção de um processo educativo de formação de cidadãos a partir da consciência crítica e da valoração dos direitos fundamentais. Além disso, demonstra a importância de resgatar, a partir da educação, como instrumento de conscientização para a democracia, valores éticos e morais universais.
Constata, todavia, que o sucesso dessa missão depende decisivamente da participação social e da formação de seres pensantes: críticos e reflexivos. Só assim será possível estruturar as bases necessárias para a primeira conquista do Estado Democrático de Direito, de viés garantista e constitucional, onde os direitos fundamentais não sejam apenas supostas pretensões.
Fonte: Affonso Ghizzo Neto, autor do Livro “Corrupção, Estado Democrático de Direito e Educação”.

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