A defesa do ex-presidente Lula recorreu nesta sexta-feira 9 da
decisão tomada nesta semana pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal, em que ele rejeitou recurso para que três inquéritos
contra Lula saíssem das mãos do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato.
A defesa reforça na nova Reclamação não estar agindo para "embaraçar"
o andamento das investigações, como disse Teori em sua decisão, e
sustenta que prova disso é o fato de que, "das quatro Reclamações em que
Lula questiona atos do juiz da Lava Jato, duas tiveram decisões
favoráveis no STF – reconhecendo, ainda que liminarmente, violações a
direitos de Lula pela Lava Jato – e uma delas ainda não foi apreciada".
Os advogados afirmam que "há investigações com o mesmo objeto
tramitando perante órgãos e instâncias diversas", no STF e na 13ª Vara
de Curitiba, de Moro, o que "configura usurpação de competência do STF,
além de violar o princípio 'ne bis in idem', que integra o rol das
garantias fundamentais". Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa:
Advogados de Lula recorrem da decisão de Teori
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva interpuseram
hoje (9/9/2016) recurso contra decisão proferida pelo Ministro Teori
Zavascki (6/8/2016), que negou seguimento à Reclamação nº 25.048/SP.
O recurso expõe que Lula é parte em quatro Reclamações ajuizadas no
STF contra atos do juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, a
saber: 23.457 (captação e divulgação da conversa entre o ex-Presidente
Lula e a ex-Presidente Dilma Rousseff), 24.619 (captação e divulgação de
conversas entre o ex-Presidente Lula e Parlamentares), 24.975 (negativa
de acesso a procedimento investigatório oculto, violando a Súmula
14/STF) e 25.048 (usurpação de competência do STF em virtude da
instauração de inquéritos pelo juiz de primeiro grau com o mesmo teor de
inquérito que já tramita no STF).
Nas duas primeiras, as liminares pedidas foram concedidas – ao menos
em parte. Na primeira – 23.457 – já existe decisão final de mérito
favorável a Lula, proferida pelo Ministro Zavascki. Na terceira, o
Ministro Teori Zavascki requisitou informações ao juiz de Curitiba em
24/08/2016, estando pendente de apreciação o pedido de liminar. Somente a
quarta Reclamação foi extinta precocemente. Tal levantamento permite
demonstrar ao STF que a Reclamação nº 25.048 não é "mais uma das
diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações", uma vez que,
das quatro Reclamações em que Lula questiona atos do juiz da Lava Jato,
duas tiveram decisões favoráveis no STF – reconhecendo, ainda que
liminarmente, violações a direitos de Lula pela Lava Jato - e uma delas
ainda não foi apreciada.
No recurso, a defesa do ex-Presidente Lula registra seu respeito ao
Ministro, esclarecendo, ainda, que atua dentro da mais estrita
observância dos preceitos éticos e legais, seguindo a orientação do
próprio STF acerca da atuação do advogado para dar concretude ao direito
de defesa: "Qualquer que seja a instância de poder perante a qual atue,
incumbe, ao advogado, neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio,
exigir o respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das
garantias – legais e constitucionais – outorgadas àqueles que lhe
confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos" (STF, HC 98.237,
Rel. Min. Celso de Mello).
O recurso ainda esclarece que a hipótese investigativa apresentada
pelo Procurador Geral da República em relação ao ex-Presidente Lula no
Inquérito 3.989, que tramita no STF — além de não estar baseada em
qualquer dado real e concreto — coincide, ao menos em parte, com as
investigações realizadas em outros três inquéritos que tramitam na
Justiça Federal do Paraná.
Lula não exerce função pública desde 1º.01.2011 e não tem
prerrogativa de foro. No entanto, o Procurador Geral da Republica pediu
que o ex-Presidente fosse incluído no rol de investigados no STF no
Inquérito 3.989 sob o fundamento –sem base real – de que a suposta
organização criminosa envolvendo a Petrobras "jamais poderia ter
funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no
âmbito do governo federal sem que o ex-presidente LULA dela
participasse." O juiz de Curitiba, por seu turno, afirmou em despachos
proferidos em três inquéritos que estão sob sua condução, que tais
procedimentos investigam - igualmente sem qualquer base real - se Lula
seria o "arquiteto" da organização criminosa envolvendo a Petrobras,
dentre outras coisas.
Há, inequivocamente, coincidência, ao menos parcial, entre o objeto
da investigação aceita pelo STF contra Lula e aquelas que estão em curso
perante o juízo de Curitiba. Tal situação configura usurpação de
competência do STF, a ser corrigida pela via da Reclamação
Constitucional, além de violar o princípio "ne bis in idem", que integra
o rol das garantias fundamentais — pois há investigações com o mesmo
objeto tramitando perante órgãos e instâncias diversas.
Ao final, os advogados requereram que o Ministro Teori Zavascki reconsidere a decisão ou submeta o recurso ao julgamento da 2ª. Turma do STF.
Ao final, os advogados requereram que o Ministro Teori Zavascki reconsidere a decisão ou submeta o recurso ao julgamento da 2ª. Turma do STF.

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