O Juiz de Direito Adriano da Silva Araújo, desta Comarca de Jardim
de Piranhas, nos autos da execução de obrigação de fazer nº
08000158-60.2018.8.20.5142, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em
face de Francisco Fernandes de Araújo, conhecido por "Chico Gato",
determinou, no último dia 12, a interdição do açude construído nas
imediações do bairro Emboca.
Segundo a decisão judicial, a Prefeitura de Jardim de Piranhas deverá, no prazo de trinta dias:
1. esvaziar o açude, mediante bombeamento para local que entender mais
conveniente, podendo, igualmente, retirar a água ali localizada para
enchimento de carros-pipa destinados à população local,
preferencialmente a pessoas carentes;
2. providenciar as medidas emergenciais de rebaixamento do sistema extravasor (sangradouro), construção de bueiro na estrada carroçável – localizada no entorno do açude – e fazer o enrocamento de pedras graníticas; e
3. recuperar a estrada carroçável situada nas proximidades do açude.
O executado "Chico Gato", além de arcar com todas as despesas desses serviços e de providenciar o licenciamento ambiental do açude, não poderá fazer qualquer uso deste, sob pena de multa de dez mil reais para cada ocorrência de descumprimento.
2. providenciar as medidas emergenciais de rebaixamento do sistema extravasor (sangradouro), construção de bueiro na estrada carroçável – localizada no entorno do açude – e fazer o enrocamento de pedras graníticas; e
3. recuperar a estrada carroçável situada nas proximidades do açude.
O executado "Chico Gato", além de arcar com todas as despesas desses serviços e de providenciar o licenciamento ambiental do açude, não poderá fazer qualquer uso deste, sob pena de multa de dez mil reais para cada ocorrência de descumprimento.
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