O juiz Adriano da Silva Araújo, titular da Vara Única desta Comarca,
publicou edital que trata do cadastramento e apresentação de projetos
para obtenção de recursos oriundos da pena de prestação pecuniária. Após
análise e avaliação do juiz responsável, um montante de R$ 55 mil
deverá financiar projetos de cunho social, nas áreas de educação,
segurança e saúde. O valor vem das multas aplicadas a crimes sem necessidade de prisão, sendo o dinheiro revertido para projetos sociais.
Os projetos devem ser entregues no período de 19 de novembro a 18 de
dezembro deste ano, na secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal,
situada no fórum local, localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 100,
bairro Vila do Rio, nesta cidade, durante o horário de atendimento ao
público, das 8h às 14h, mesmo local e período em que se podem obter
cópias do edital e de demais instruções normativas.
Serão financiados, prioritariamente, os projetos apresentados pelos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos com viabilidade de implantação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.
Serão financiados, prioritariamente, os projetos apresentados pelos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; e apresentem projetos com viabilidade de implantação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.
É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.
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