ESCLARECENDO E ANALISANDO O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE JARDIM DE PIRANHAS

O nosso código tributário é composto por 9 (nove) alíquotas, que são:
3 (três) tributos, 4 (quatro) taxas e 2 (duas) contribuições.

Tributos:
1 - IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
2 - ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos
3 - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas:
4 - Taxa de Licença de Atividade Econômica (ALVARÁ)
5 - Taxa de Licença de Obras e de Loteamento
6 - Taxa de Registro, Acompanhamento e Fiscalização das Concessões de Direitos de Pesquisa e Exploração de Recursos Minerais
7 - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo

Contribuições:
8 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
9 - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

1 – IPTU (terá redução)

No código atual é cobrado uma alíquota de:
0,5% (meio porcento) para imóveis construidos
1% (um porcento) para imóveis não construidos ;

No novo Código essas alíquotas serão reduzidas para:
Imóveis Construidos
0,25% para imóveis até 100.000,00
0,3% para imóveis acima de 100.000,00 e até 200.000,00
0,35% para imóveis acima de 200.000.,00
Imóveis não construidos
0,3% para terrenos de até 100.000,00
0,35% para terrenos acima de 100.000,00 e até 200.000,00
0,4% para terrenos acima de 200.000,00

Reduções previstas na lei
I - em até 20% (vinte por cento), se recolhido de uma só vez no prazo fixado pela administração no ato de lançamento;
II – em 5% (cinco por cento) por cada veículo automotor licenciado no Município de Jardim de Piranhas.
§ 1º. A redução a que se refere o inciso II só se aplica se houver identidade de contribuinte de ambos os impostos, até o máximo de 3 (três) veículos e comprovado o efetivo recolhimento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

2 - ITIV – Imposto Sobre a Transmissão Inter vivos ( Não será alterado)
Código atual é cobrado uma alíquota de 2%
Código novo será cobrado os mesmos 2%

3 - ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Não será alterado)
Código atual é cobrado uma alíquota de 5%
Código novo será cobrado os mesmos 5%

4 - Taxa de Licença de Atividade Econômica (ALVARÁ)
A mesmo terá uma mudança na forma de ser cobrada, no código atual essa taxa é cobrada por metro quadrado, e desta forma não difere o pequeno do grande comercio, no novo código, essa taxa será cobrada por faturamento ou receita bruta anual; desta forma será mais justa a cobrança, pois os pequenos empresários pagarão menos

I – Atividade Industrial
a) de faturamento ou receita bruta anual estimada até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – R$ 50,00 (cinquenta reais)/ano;
b) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) – R$ 100,00 (cem reais)/ano;
c) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)/ano;
d) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) – R$ 200,00 (duzentos reais)/ano; e
e) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais) e até 600.000,00 (seiscentos mil reais) – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)/ano;
f) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais)  – R$ 300,00

II – Atividade comercial e de serviços (exceto autorizados pelo Banco Central do Brasil)
a) de faturamento ou receita bruta anual estimada até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – R$ 25,00 (vinte e cinco reais)/ano;
b) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – R$ 50,00 (cinquenta reais)/ano;
c) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) – R$ 75,00 (setenta e cinco reais)/ano;
d) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) – R$ 100,00 (cento reais)/ano;
 e) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) – R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)/ano;
f) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e até R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)/ano;
g) de faturamento ou receita bruta anual estimada acima de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais),  – R$ 200,00 (duzentos reais);

5 - Taxa de Licença de Obras e de Loteamento
Código atual, esta cobrança é feita com base no valor da UFIR, que foi fixado em 2001 no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); este valor tem previsão de ser reajustável anualmente de acordo com a inflação anual, e ainda obedece a uma tabela de porcentagem.

Novo Código, Art. 53. A taxa será calculada de acordo com as seguintes unidades de medida e respectivos valores:
Obras públicas ou privadas de pequeno porte (até 250 unidades de medida):
a) medidas em metro linear (m) – R$ 0,25 (vinte e cinco centavos)/m;
b) medidas em metro quadrado (m²) – R$ 0,50 (cinquenta centavos)/m²;
c) medidas em metro cúbico (m³) – R$ 0,75 (setenta e cinco centavos)/m³.
Parágrafo Único. As obras privadas de pequeno porte referentes a construção, reforma, conserto e demolição de uso habitacional terão os valores previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III reduzidos em até 70% (setenta por cento), por ato do Poder Executivo, observada a capacidade econômica do contribuinte.

6 - Taxa de Registro, Acompanhamento e Fiscalização das Concessões de Direitos de Pesquisa e Exploração de Recursos Minerais
taxa destina a empresas de exploração de minério, que queiram vim se estalar em nosso município a fim de explorarem o nosso solo.

7 - Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo
Código atual, esta cobrança é feita com base no valor da UFIR, que foi fixado em 2001 no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); este valor tem previsão de ser reajustado anualmente de acordo com a inflação anual, e ainda obedece a uma tabela de porcentagem.

No novo código tributário, essa taxa foi dividida em 3 (três) categorias, e será cobrada da seguinte forma:
Residencial – R$ 5,00 (cinco reais) por ano;
Comercial – R$ 15,00 (quinze reais) por ano;
Industrial – R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por ano

8 - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (não será alterada)
Ficará do mesmo jeito que é cobrado hoje

9 - Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
Código atual, no Código atual essa contribuição é prevista para ser cobrada em virtude de beneficio em sua rua, como calçamento, conservação do calçamento, limpeza pública, entre outras.
No novo código, está taxa só será cobrada se o beneficio feito em sua rua, valorizar o seu imóvel.

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