Atentar contra a soberania das urnas, é uma desconstrução da democracia. No meu Seridó, que também é de Amaro Cavalcanti, José Augusto, Juvenal Lamartine de Farias, as manhãs luminosas nascem pela "barra quebrando", e as trevas são antecedidas pelo sol do ocaso. Na escuridão não se alcança a luz do fim do túnel, há malfazejos, pequenez imprópria ao ser dotado de inteligência. Ademais Tripudiar sobre o cadáver da democracia, é adultério político. E a democracia não nasce de união adúltera, ela sempre foi filha de manifestação libertária, eivada de lenho principiológico e de respeito à dignidade da pessoa humana e ainda, às regras de civilizadas divergências ou disputas.
Nas últimas semanas, o espaço midiático de minha terra, é permeado de notícias, dando conta de tentativas patrocinadas pelas forças de oposição, de desestabilizar o governo Elídio Queiroz, ou melhor, “passar a borracha” em todo o legado construído a duro travo pelo povo. No primeiro embate, a soberana Justiça de Primeira Instância, sob às luzes de um Juízo probo e de reconhecida sabedoria jurídica, com audiência do representante ministerial, não reconheceu a infringência eleitoral, e decidiu que na batéia da garimpagem não havia impureza ilícita eleitoral, e absolveu Elídio e Naná. Mas, não podia deixar de receber o esperneio dos inconformados, e deu seguimento a peça apelativa, porém, com efeito apenas devolutivo, pois, não havia impureza eleitoral que autorizasse a suspensão imediata do mandato conferida pela soberania popular.
A Corte Provinciana, numa semeadura destinada a não germinar, houve por decisão modificar o entendimento do Juízo ad quo, o da Primeira Instância, nos limites de não se permitir, receber o Recurso da espécie, nos dois efeitos: devolutivo e suspensivo. E o fez apenas no devolutivo, aquele que devolve a Corte Superior a matéria, mas não se sentiu autorizado a mexer na integridade do mandato. Sinal que nem sequer pecado venial houvera sido cometido pelo ungido nas pretéritas eleições.
Nessa via crucis, nasce o constrangimento individual, nos limites transitórios, até vir a reparação. Mas, também, com mais vigor, poderá vir o constrangimento coletivo, que deve revolver o entulho da ação truculenta e fascista, dos desaviados do tempo, alheios às regras da democracia e do Estado de Direito.
É TEMPO DE SE CONTINUAR ACREDITANDO NA JUSTIÇA.
Jair Eloi de Souza
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